Connect with us

Hi, what are you looking for?

10/09/2024

Judiciário

Contratação de controlador interno é constitucional garante STF em ação a favor da Prefeitura de Feliz Natal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser constitucional a lei do município de Feliz Natal que autoriza a nomeação do chefe do órgão central do sistema de controle interno da instituição.

A dúvida estava na Lei Municipal nº 200/2006, que permite a nomeação do chefe da Controladoria Geral do Município por comissão (de livre nomeação e exoneração).

Na manifestação apresentada pelo ministro Dias Tofolli, a Suprema Corte possui entendimento firmado no sentido de que é constitucional a criação de cargos em comissão que tenham caráter de assessoramento, chefia ou direção e que demandem relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico. Precedentes. II – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem quanto à natureza das funções exercidas pelos ocupantes dos cargos em comissão, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, bem como a análise de normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes.

A decisão veio depois de um recurso extraordinário impetrado pela a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da suposta inconstitucionalidade na nomeação do chefe do órgão central do sistema de controle interno da Prefeitura de Feliz Natal.

A associação questionava a constitucionalidade dessa lei, afirmando que compromete o controle interno e a fiscalização das contas municipais.

“Nossas ações sempre foi com transparência,  e pautadadas na lei, a prova está na decisão do STF que deu aval na nossa lei e nomeação, a poucos dias o Tribunal de Contas também aprovou nossas contas sem resalvas, mostrando que temos um compromisso com a legalidade e transparência, mas antes com o povo de Feliz Natal”. Disse o Prefeito Toni Dubiella.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Eleições 2024

O candidato do MDB a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy permanece impedido de disputar as eleições para o Palácio  Alencastro. A juíza Suzana Guimarães...

Judiciário

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão das atividades comerciais por tempo indeterminado...

Educação

Sete criminosos investigados pela Polícia Civil pela morte do jovem maranhense João Felipe Bogéa, ocorrido há dois anos, em Jauru, foram condenados a 150...

Judiciário

Investigados pela Polícia Civil de Mato Grosso na Operação Recovery 1, deflagrada pela Delegacia de Sorriso em março do ano passado, foram condenados pela...

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação