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05/05/2024

Judiciário

Justiça inocenta 21 investigados na Operação “Confidere” e revela indícios de sonegação fiscal em empresa de aço em Sinop

foto reprodução

O juiz de direito da 5ª Vara Criminal de Sinop/MT, Anderson Clayton Dias Batista, inocentou os 21 réus que eram investigados na Operação “Confidere”, desencadeada em 2017 nos municípios de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Rondonópolis. Na operação, os réus eram apontados como integrantes de um possível esquema que desviou mais de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) da empresa Açometal, com sede em Sinop, a partir do cancelamento das notas fiscais.

A suspeita que se mostrou infundada no andamento do processo.
Em sua decisão, o magistrado pontuou que, com todos os detalhes colhidos nos autos, não é “possível afirmar a certeza da autoria dos delitos imputados aos acusados”, isto porque, não foi possível comprovar que os denunciados “uniram-se, formando uma associação criminosa, para juntos cometerem crimes de furto qualificado, tendo por objeto os materiais da empresa Açometal, com a posterior revenda, a preços abaixo do valor de mercado, e divisão de lucros, valendo-se do cancelamento de notas fiscais para mascarar a diferença entre o estoque físico com o virtual”.

Entre as determinações definidas na decisão, está a revogação das medidas cautelares impostas aos investigados, a restituição da fiança paga na ocasião das prisões, além da devolução dos bens apreendidos na operação. Um dos inocentados é Fernando Rodrigues da Silva, que à época atuava como gerente da empresa (trabalhou na Açometal por 15 anos). Ele foi preso, teve bens apreendidos e em seu depoimento destacou que jamais se associou com os demais investigados para cometer crimes.

A acusação chegou a alegar que Fernando seria um dos principais responsáveis pelos supostos desvios, apontando incompatibilidade entre sua renda (salário que recebia) e seus bens. No entanto, no decorrer do processo, ficou evidenciado que Fernando recebia altos valores lícitos de salário e comissões, maiores que aqueles apresentados pela vítima nas versões levadas ao processo, bem como todos os cancelamentos de notas fiscais e descontos concedidos em mercadorias aos clientes eram de conhecimento dos proprietários da Açometal e em favor deles, não havendo intenção de desviar mercadorias.

Outro ponto esclarecido, é que a diretoria da empresa chegou a fazer “manobras” para que o pedido de recuperação judicial fosse aceito. Consta que, até julho de 2015, a Açometal tinha um endividamento normal, capaz de ser liquidado, mas, após determinação dos proprietários, ficou acertado que funcionários poderiam fazer compras em excesso para conseguir um superendividamento. Foi ajustado ainda que o departamento financeiro deixaria de pagar duplicatas para concretizar o plano de endividamento.

Assim iniciaram as compras excessivas, inclusive, com promessa de pagamento de porcentagem sobre os itens adquiridos, caso uma “meta” fosse atingida. É detalhado que estas compras, com objetivo de a recuperação judicial ser aceita, eram altamente lucrativas para a empresa. “A título de exemplo, compraria aproximadamente 20 milhões em materiais e, após a recuperação judicial, pagaria mediante acordos da recuperação judicial, cerca de 5 cinco milhões de reais”, explica parte do processo.
Reviravolta no caso

Um dos principais embasamentos da acusação contra os investigados, era o grande número de notas fiscais canceladas. No entanto, o depoimento de um ex-contador da Açometal elucidou que a direção da empresa tinha pleno conhecimento dessa prática, inclusive, utilizava-se dela para obter os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) – a unidade da empresa em Rondonópolis era adepta deste Programa.

Em sua explicação destacou que a empresa se beneficiava do PRODEIC da seguinte maneira: “os materiais saiam de Rondonópolis/MT para serem industrializados em Sinop/MT (com a emissão de nota de remessa de industrialização), mas não retornavam para Rondonópolis/MT, quando, na verdade, eram comercializados em Sinop/MT, com o posterior cancelamento das notas, ou seja, a venda era faturada em Rondonópolis/MT e o material saia de Sinop/MT”, visando a sonegação fiscal.

Esta manobra possibilitava que a empresa comercializasse dentro e fora de Mato Grosso, com deduções no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 1,25%, sendo que a empresa deveria comprar a mercadoria, industrializar e comercializar. Ao ser questionado, o contador afirmou que a maior parte das notas fiscais que constam no processo foram canceladas para obter o benefício do PRODEIC.

“Neste ponto, vale destacar que este depoimento elucida fato importante, que as notas fiscais eram rotineiramente canceladas na empresa, inclusive, com ciência dos gerentes e proprietários, aduzindo que grande parte das notas canceladas da unidade de Rondonópolis-MT se dava em razão da referida unidade possuir o benefício fiscal do PRODEIC, de modo que boa parte dos produtos fabricados e vendidos pela “Açometal” eram faturados pela unidade de Rondonópolis-MT”, expõe trecho da sentença.

O magistrado também pondera que somados todos os aspectos apresentados no decorrer do processo, “é possível verificar que o “procedimento operacional” da empresa “Açometal”, em relação ao grande número de cancelamentos de notas fiscais, em verdade, pode estar, em tese, inserido em um contexto mais complexo, ao que tudo indica, na prática de crimes contra a ordem tributária, com previsão na Lei 8.137/1990”.

Na decisão, inclusive, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, juiz determinou o envio de cópia dos autos à Delegacia Fazendária do Estado, para apuração de eventuais crimes praticados pela empresa contra a ordem tributária, tendo em vista os incontáveis cancelamentos de notas fiscais.

Ligação entre envolvidos
Outra inconsistência pontuada na sentença, é a ligação entre o delegado responsável pela investigação, Bruno Magalhães, com um dos proprietários da empresa Açometal
Ficou esclarecido que, ao tempo da operação, o Delegado era genro do proprietário da empresa, conforme esclarecido por outro Delegado em sede de audiência.

Consta que Bruno “já participou de confraternização da diretoria da empresa e conversas de estratégias da empresa, bem como no período da recuperação judicial, a conta corrente dele foi usada para realizar pagamento de impostos”.
A empresa chegou a alegar que conhecia o Delegado apenas pela televisão, no entanto, uma foto que retrata os dois juntos foi juntada ao processo.

Por fim, na sentença, o juiz determinou arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.

Em contato com Rogério Pereira advogado de Fernando Rodrigues (principal acusado), o causídico limitou-se a dizer que não pode comentar o mérito do processo, porque ainda segue em segredo de Justiça, mas ressaltou que o teor da sentença já era esperado, porque a coleta de provas deixou claro que tudo não passou de uma manobra da vítima para afastar um dos sócios do grupo empresarial valendo-se de uma imaginária ligação criminosa com os acusados.

O Fato de o genro da vítima conduzir a operação como principal Delegado também demonstrou os vieses pouco republicanos que nortearam a investigação policial, com erros grosseiros típicos de direcionamento investigativo.

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Assessoria

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