Defesa do prefeito afastado de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, entrou com agravo interno e pediu efeito suspensivo contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou o afastamento das funções políticas, pelo período de 60 dias, por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos. O advogado George Muller Filho pediu, nesta quinta-feira (19), que Capeletti seja imediatamente restabelecido ao cargo.
Agravo imputado pela defesa apontou que o deferimento da medida cautelar que afastou do cargo o prefeito “implicou em reprovável inversão da ordem processual. Apesar disso, a decisão agravada apeou o agravante do seu mandato popular, no que extrapolou os limites do pedido feito pelo Ministério Público mato-grossense e, assim, violou o princípio processual da ação. De acordo com este postulado processual, o juiz não pode instaurar o processo tampouco pode tomar providências que superem os limites do pedido”, diz trecho do pedido.
No dia 7 de dezembro, Alexandre de Moraes atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e afastou Capeletti por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos, bem como o incluiu no polo passivo da ação com a imposição de multa de R$ 100 mil.
Assim, no mérito, o advogado de Capeletti afirmou que o afastamento do agravante do exercício do cargo de prefeito já tem produzido risco de dano grave. É evidente que a decisão agravada suspendeu a vontade manifestada nas urnas pelos eleitores do Município de Tapurah, bem como está a impedir o exercício dos direitos políticos do agravante. Diante disso, foi apontado pela defesa que a manifestação do pensamento feita pelo agravante não representou qualquer risco ao Estado Democrático de Direito.
Além disso, apontou que o discurso de Capeletti, que incentivou o à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática, é protegido pela liberdade de expressão e não teve nem tem aptidão para causar perigo de lesão grave ao Estado Democrático de Direito, levando em conta que ele o proferiu no bojo de suas atribuições da vida particular, e não usou do seu cargo político para a promoção do mesmo.
Foi elencado, então, como favoráveis à reforma da decisão de afastamento que o discurso do agravante está protegido pela liberdade de expressão; a medida de afastamento do cargo eletivo é inadequada, desnecessária e desproporcional e a privação dos direitos políticos do agravado é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com a jurisprudência do STF.
Por fim, pediu que atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, sobrestando a eficácia da decisão agravada, restabelecendo imediatamente o exercício, por parte do agravante, do cargo de prefeito do Município de Tapurah.
Pedro Coutinho
Olhar Direto