Judiciário

Justiça cita inconstitucionalidade e derruba proibição de atletas trans em competições de Cuiabá

Chico Ferreira/ GD

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelecia o sexo biológico como critério para a participação de atletas em equipes esportivas oficiais da capital. A decisão foi tomada durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de Mato Grosso contra o projeto de Ranalli.

A Lei Municipal nº 7.344/2025, determinava que pessoas transexuais não poderiam competir em equipes compatíveis com sua identidade de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município.

Relator do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, apesar de reconhecer que o tema gera debates na sociedade, a competência para legislar sobre normas gerais do desporto é da União, e não dos municípios.

“Estou ratificando o parecer escrito pela inconstitucionalidade formal, já que é a União que deve legislar sobre o desporto. A norma extrapola o interesse local”, afirmou o magistrado durante a sessão.

Em seu voto, Rui Ramos destacou ainda que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a regulamentação da matéria deve ocorrer em âmbito nacional. Ele mencionou a existência de projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam do assunto.

O parecer do Ministério Público Estadual também foi favorável à derrubada da norma municipal.

Após o voto do relator, nenhum dos demais desembargadores apresentou divergência. Com isso, por unanimidade, o colegiado julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade da lei.

Fred Moraes  GD

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