Política

Prefeitura de Sinop encaminha projeto do Regulariza Sinop 2026 para ampliar regularização de débitos fiscais

Assessoria

A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamentos, encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do programa de Transação para Regularização de Débitos Fiscais — Regulariza Sinop 2026. A proposta está em tramitação nas comissões permanentes do Legislativo Municipal e tem como objetivo oferecer aos contribuintes condições facilitadas para regularização de débitos tributários junto ao município, com descontos em juros e multas.

O programa contempla débitos relacionados a tributos como IPTU, ISSQN, taxas municipais, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuições de melhoria e autos de infração, abrangendo créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em discussão administrativa ou judicial, conforme critérios estabelecidos no projeto.

A proposta foi estruturada em três fases, com benefícios decrescentes, visando incentivar a adesão antecipada e estimular a regularização no menor prazo possível. Na primeira fase, que vai da publicação da lei até 31 de agosto de 2026, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% dos juros e das multas moratórias. Já na segunda fase, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, o desconto será de 80%. Na terceira e última fase, de 1º de novembro até 1º de dezembro de 2026, o benefício será de 60%.

A secretária de Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, reforçou que o programa foi pensado para criar uma oportunidade acessível de regularização fiscal aos contribuintes. “Encaminhamos à Câmara Municipal uma lei chamada Regulariza Sinop. Para quem possui débitos com o município, esta é uma oportunidade de regularizar seus débitos com descontos. Nosso objetivo é facilitar esse processo e oferecer condições para que o contribuinte possa ficar em dia com suas obrigações”, destacou.

Além do pagamento à vista, o projeto também prevê a possibilidade de parcelamento em qualquer uma das três fases, com condições específicas de entrada e descontos proporcionais conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes.

Na primeira fase, por exemplo, o contribuinte poderá parcelar em até cinco vezes com entrada mínima de 30%, obtendo desconto de 90% em juros e multas. Para parcelamentos maiores, os descontos variam conforme o número de parcelas e a fase de adesão.

Assessoria

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