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14/09/2026

Meio Ambiente

TJ aponta colapso e manda Estado reforçar o efetivo em presídios

reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou uma intervenção imediata no sistema penitenciário estadual, após reconhecer um cenário de violações estruturais e contínuas de direitos dentro dos presídios.

Em decisão contundente, o desembargador Orlando de Almeida Perri ordenou que o Governo do Estado amplie imediatamente o efetivo operacional nas unidades prisionais, por meio da convocação extraordinária de policiais penais, diante do déficit de servidores e da crescente superlotação carcerária.

A medida foi concedida parcialmente em um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado, que denunciou o agravamento das condições nas penitenciárias mato-grossenses.

Na decisão, o magistrado afirma que a falta de efetivo compromete diretamente direitos básicos dos detentos, como banho de sol, visitas familiares, acesso à saúde, educação, trabalho e até a manutenção da segurança interna das unidades.

“O Estado possui posição de garante em relação às pessoas privadas de liberdade”, destacou Perri, ao sustentar que a omissão estatal diante da crise penitenciária configura “afronta direta à Constituição Federal e à Lei de Execução Penal”.

O desembargador citou dados considerados alarmantes.

Segundo a própria Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Mato Grosso possui, atualmente, 735 cargos vagos de policiais penais.

Ao mesmo tempo, a população carcerária disparou nos últimos anos, sem crescimento proporcional do efetivo.

Conforme os números apresentados no processo, em 2016, o sistema penitenciário estadual tinha cerca de 9,6 mil presos.

Em 2026, esse número saltou para mais de 16,5 mil custodiados — aumento de quase 72%.

Já o número de policiais penais cresceu pouco mais de 10%, no mesmo período.

Para o magistrado, a disparidade evidencia um “grave desfalque estrutural” que vem provocando disfunções operacionais dentro das unidades prisionais.

A decisão determina que a Sejus implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades do Estado, priorizando presídios com maior déficit de efetivo e maior concentração de detentos.

Entre os objetivos estabelecidos pela ordem judicial estão:

* garantir banho de sol diário mínimo de duas horas;

* assegurar funcionamento regular de atendimentos de saúde;

* manter visitas familiares;

* preservar atividades educacionais e de ressocialização;

* reforçar a segurança interna e reduzir riscos de violência e fugas.

Além disso, o secretário estadual de Justiça terá prazo de 30 dias para realizar um diagnóstico individualizado de cada unidade prisional e avaliar se o número de policiais extras atualmente previsto é suficiente para atender a demanda real.

Caso seja necessário, o Estado deverá ampliar o quantitativo além dos limites ordinários estabelecidos em portarias internas.

O magistrado também determinou que a pasta apresente, em até 45 dias, um relatório completo detalhando:

* número de policiais penais em atividade;

* déficit de servidores por unidade;

* quantidade de presos;

* índices de superlotação;

* adesão às jornadas extras;

* disponibilidade orçamentária;

* andamento de eventuais concursos públicos;

* medidas estruturais adotadas para enfrentar a crise no sistema.

Ao fundamentar a decisão, Orlando Perri ressaltou que o Judiciário possui legitimidade para interferir em políticas públicas, quando há omissão do Estado diante de violações massivas de direitos fundamentais.

O desembargador ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.

DC

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