Judiciário

Liminar suspende contrato e pagamentos da Câmara Municipal de Lucas do rio verde

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que suspende o Contrato nº 12/2025, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa MHPRO Serviços e Engenharia Ltda., além de determinar a interrupção de quaisquer novos pagamentos relacionados ao contrato. A Ação Civil Pública foi ajuizada após o Ministério Público de Mato Grosso constatar irregularidades na contratação, realizada por meio de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, originária de certame promovido pelo Município de Chapada dos Guimarães.

De acordo com o MPMT, o objeto contratado – elaboração de projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico para a construção da nova sede do Legislativo – possui natureza singular e predominantemente intelectual, o que impede sua classificação como “serviço comum de engenharia” e, consequentemente, sua contratação via Sistema de Registro de Preços e modalidade pregão, em afronta à Lei nº 14.133/2021. Além da Câmara Municipal e da empresa contratada, o vereador Airton Callai também foi acionado na ação.

A ACP é resultado de denúncia recebida de forma sigilosa em dezembro de 2025, que apontou possíveis irregularidades na contratação, no valor de R$ 1.045.486,40. Segundo o Ministério Público, a análise dos documentos revelou vícios como a inadequação do objeto ao sistema de registro de preços, a classificação indevida dos serviços e indícios de direcionamento na contratação, em desacordo com a legislação vigente.

“Chama especial atenção o fato de que consta dos autos proposta técnico-comercial apresentada pela empresa em momento anterior à própria formalização da demanda administrativa, à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.

Ele acrescentou ainda que “o planejamento da contratação deve anteceder qualquer providência voltada à adesão, cabendo ao ente público definir autonomamente suas necessidades para, somente então, verificar a compatibilidade com eventual ata de registro de preços existente.” O promotor consignou também que já foram efetuados pagamentos no montante de R$ 241.822,33 no âmbito da contratação.

Na decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues considerou que a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para a construção de uma sede administrativa “trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que, em tese, exigiria licitação própria ou, no mínimo, critérios de julgamento de ‘técnica e preço’, sendo incompatível com a celeridade e a padronização do registro de preços por menor preço.”

O magistrado acrescentou que a irrularidade cronológica é ainda mais grave. “A existência de uma proposta comercial da empresa MHPRO datada de março de 2025, enquanto a necessidade administrativa só foi formalizada em abril e o planejamento técnico concluído em maio do mesmo ano, sugere uma inversão das fases do processo licitatório. O planejamento deve preceder a escolha, e não o contrário. Tal circunstância fere de morte os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, indicando possível direcionamento da contratação”, consta na decisão.

Assessoria

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