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Justiça condena Nadiro Santos por ataques contra Scheila Pedroso e reconhece que falas ultrapassaram liberdade de expressão

Os ataques feitos contra Scheila Pedroso no início deste ano deixaram de ser apenas uma polêmica de grupos de WhatsApp. A Justiça de Sinop reconheceu a ilicitude das declarações feitas por Nadiro de Jesus Santos, considerou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi proferida no 2º Juizado Especial de Sinop e homologada pelo juiz Cassio Luís Furim. O processo foi movido por Scheila após áudios com ataques pessoais circularem em grupos de WhatsApp da cidade entre os dias 1º e 7 de março deste ano.

Na decisão, a Justiça foi taxativa ao analisar o conteúdo das mensagens.

Segundo a sentença, o teor das falas era “malicioso e ofensivo” e ultrapassou os limites do debate político e comunitário, transformando-se em ataque pessoal contra a honra e a dignidade de Scheila.

A autoria dos áudios também não permaneceu em discussão. De acordo com a decisão, o próprio Nadiro não negou ter participado da conversa nem ter feito as declarações. Em sua defesa, ele afirmou ter agido “no calor do momento” e reconheceu o uso de palavras impróprias.

Justiça rejeitou justificativa de “retaliação”

Durante o processo, Nadiro sustentou que os áudios teriam sido uma reação a provocações feitas dentro dos grupos de mensagens.
O argumento, porém, foi afastado.
A sentença afirma que não foi demonstrado que Scheila tivesse dirigido qualquer ofensa anterior a Nadiro ou participado de uma troca de ataques com ele. O Judiciário concluiu que eventuais discussões envolvendo terceiros não autorizavam agressões desproporcionais contra ela.

Nadiro chegou a fazer uma retratação pública após a repercussão do episódio. À época, afirmou que havia reagido a ofensas sofridas por ele e por sua família. [Primeira Página] (https://primeirapagina.com.br/seguranca/autor-de-audio-ofendendo-secretaria-de-sinop-se-manifesta-retribui-a-altura/?utm_source=chatgpt.com)

A retratação foi considerada pela Justiça para reduzir o valor da indenização, mas não afastou a responsabilidade.
Segundo a sentença, pedir desculpas posteriormente não apaga o ilícito já cometido nem elimina o dever de indenizar.

Caso foi analisado sob perspectiva de gênero

Um dos pontos mais relevantes da decisão é que o Judiciário determinou expressamente que o episódio fosse analisado sob a perspectiva de gênero.
A sentença destacou que os ataques ocorreram justamente no período do Dia Internacional da Mulher e registrou que determinadas imputações atingem de maneira especialmente grave a reputação feminina.

Scheila era pré-candidata a deputada estadual quando os áudios começaram a circular.
A própria decisão judicial registrou essa condição e mencionou que ataques dessa natureza podem funcionar como forma de constrangimento à atividade política e à busca legítima das mulheres por representação.

Na época, o episódio teve repercussão estadual. Scheila relatou publicamente que havia sido alvo de ataques pessoais e de falas de cunho machista depois de anunciar sua pré-candidatura à Assembleia Legislativa. [Primeira Página](https://primeirapagina.com.br/politica/secretaria-de-sinop-diz-ser-alvo-de-violencia-politica-de-genero/?utm_source=chatgpt.com)

Condenação de R$ 10 mil

Ao final, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação e condenou Nadiro de Jesus Santos a pagar R$ 10 mil a Scheila Pedroso por danos morais, com correção monetária e juros previstos na sentença. Ao estabelecer o valor, a decisão também destacou o caráter pedagógico da condenação e afirmou que indenizações muito baixas poderiam representar incentivo à prática de violência contra a mulher.

O episódio, que começou com áudios espalhados em grupos de WhatsApp e foi inicialmente tratado como uma discussão política, terminou com uma conclusão objetiva do Judiciário: liberdade de expressão não é autorização para atacar pessoalmente, humilhar ou atingir a dignidade de uma mulher que decidiu ocupar espaço na política.

E, desta vez, não se trata de interpretação eleitoral ou disputa de versões. É o que consta na sentença.

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