A Justiça de Mato Grosso condenou o vereador de Sinop Marcos Vinicius Borges ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-secretária municipal e ex-primeira-dama Scheila Pedroso da Silva. A decisão também determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do parlamentar.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (30), no processo nº 1017474-31.2026.8.11.0015, que tramita no 2º Juizado Especial de Sinop. O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Grace Alves da Silva foi homologado pelo juiz de Direito Cássio Luis Furim.
A ação foi ajuizada por Scheila após a publicação de um vídeo no Instagram de Marcos Vinicius. Segundo a autora, a postagem teria extrapolado os limites da crítica política ao relacionar sua imagem à prisão de seu irmão, à criminalidade e ao recebimento de recursos públicos.
Justiça reconheceu legitimidade da fiscalização, mas apontou excesso
Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da imunidade parlamentar dos vereadores.
Marcos Vinicius sustentou que suas declarações estavam protegidas pelo artigo 29, VIII, da Constituição Federal, por terem relação com sua atuação como vereador e com o dever de fiscalização do Poder Executivo.
A sentença reconheceu que parte das manifestações relacionadas à atuação político-administrativa de Scheila estava inserida na atividade fiscalizatória do parlamentar. O magistrado considerou legítimas, nesse contexto, cobranças envolvendo afastamento funcional, viagem internacional e remuneração da então gestora.
Entretanto, o entendimento foi diferente em relação aos trechos do vídeo que relacionavam Scheila, seu irmão, recursos públicos e criminalidade.
Na decisão, a Justiça entendeu que determinadas declarações ultrapassaram o campo da fiscalização político-administrativa e associaram a autora ao financiamento de atividade criminosa.
A sentença destaca três momentos do vídeo e conclui que houve vinculação entre Scheila, seu irmão e o recebimento de aproximadamente R$ 30 mil em recursos públicos, seguida de referências ao financiamento da criminalidade.
Para o Juízo, esse conjunto ultrapassou os limites protegidos pela imunidade parlamentar.
Indenização de R$ 15 mil
Scheila havia solicitado R$ 25 mil de indenização por danos morais. A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e estabeleceu a reparação em R$ 15 mil.
Ao fundamentar o valor, a sentença considerou a natureza das declarações, o alcance da publicação nas redes sociais e a condição pública dos envolvidos.
A decisão também determinou a retirada imediata do vídeo das redes sociais de Marcos Vinicius Borges, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, conforme estabelecido na fundamentação.
Defesa alegou crítica política e imunidade parlamentar
Durante o processo, Marcos Vinicius negou ter imputado crime a Scheila. A defesa argumentou que as declarações estavam inseridas no exercício da fiscalização parlamentar e no direito de crítica política.
Também sustentou que a referência aos aproximadamente R$ 30 mil dizia respeito à soma de vencimentos e verbas indenizatórias recebidas pela então agente pública, e não ao financiamento de atividade criminosa.
A defesa ainda argumentou que a retirada da publicação e a proibição de novas postagens poderiam representar censura prévia.
Esses argumentos foram acolhidos parcialmente quanto à legitimidade da fiscalização político-administrativa, mas não prevaleceram em relação aos trechos que, segundo a sentença, associaram Scheila à criminalidade.
Decisão é desta quarta-feira
A sentença foi homologada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. Por se tratar de decisão no âmbito do Juizado Especial Cível, ainda devem ser observados os prazos e instrumentos recursais previstos em lei.
O processo é público e tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo: 1017474-31.2026.8.11.0015
Órgão: 2º Juizado Especial de Sinop
Autora: Scheila Pedroso da Silva
Réu: Marcos Vinicius Borges
Decisão: indenização de R$ 15 mil e retirada imediata do vídeo
