Além de liderar o ranking nacional, Mato Grosso enfrenta os piores índices de queimadas para este mês desde 2010.
Faltando três dias para o fim, agosto já registra 10.672 focos de calor no Estado, quase metade do total de ocorrências (21.942) acumuladas ao longo de 2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
A quantidade também representa um aumento mais de 300% se comparado a julho passado, com 2.472 queimadas e, em relação a agosto de 2023, com 2.626 pontos.
A série histórica do Deter para focos começou em 1998. De lá para cá, oito anos tiveram foco de calor maior em agosto (1998, 1999, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007 e 2010).
Entre os biomas mais afetados estão a Amazônia Legal, que abrange nove estados da Federação e, o Pantanal, que se estende pelo vizinho Mato Grosso do Sul.
Juntos, os dois ecossistemas respondem por mais de 55% da devastação.
Em todo país, são registrados 112.392 pontos de calor desde janeiro até o último dia 27 deste mês. Em segundo lugar no ranking, está o Pará (15.386), seguido do Amazonas (13.135).
Na terça-feira (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes federais e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate ao fogo na região pantaneira e na floresta amazônica.
Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar medida provisória (MP).
Na decisão, o ministro ordena mobilização máxima das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional.
Para o ministro, o momento trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.
“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, justifica o ministro.
A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido em 20 de março.
Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou como redator da decisão.
Na ocasião, o Plenário determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.
O ministro frisou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia.
Dino apresentou diversas notícias, de diferentes veículos de comunicação, segundo as quais a atual temporada de queimadas é a mais intensa dos últimos anos nos dois ecossistemas.
Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão, o relator marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro, às 10 horas, na sala de sessões da Primeira Turma, com representantes do Governo Federal, entre outros.
O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados.
BRIGADISTAS – Nesta semana, o Governo Federal informou que autorizou a contratação de brigadas federais temporárias para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso e outros 18 estados, além do Distrito Federal.
A medida foi oficializada por meio da portaria do Ibama nº 114/2024.
As brigadas variam em tamanho e as equipes podem ser compostas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas, em quantidades que variam entre dez e 25 profissionais, em alguns casos.