O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso e manteve o padre Nelson Koch proibido de exercer trabalho externo fora do Centro de Ressocialização de Sorriso. Ele cumpre pena de 48 anos de prisão por estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes.
A decisão foi relatada pelo ministro Ribeiro Dantas e seguida por unanimidade pela Quinta Turma. O acórdão foi publicado no último dia 11 de março.
No voto, o relator destacou a exigência legal para concessão do benefício. “O art. 37 da Lei de Execução Penal exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena como requisito objetivo para a concessão do trabalho externo ao apenado em regime fechado”, afirmou.
A defesa tentava reverter decisão anterior do próprio STJ, que já havia cassado autorização concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o religioso trabalhasse em uma empresa de pré-moldados. O Ministério Público argumentou que ele não cumpriu o tempo mínimo exigido por lei.
Ao negar o recurso, o colegiado reforçou que o benefício depende não apenas de bom comportamento, mas também do cumprimento do requisito temporal.
“Acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”, diz trecho da decisão.
O CASO
As investigações começaram em 2022, após a mãe de um adolescente de 15 anos denunciar à igreja e à polícia que o filho sofria abusos sexuais.
A apuração levou ao pedido de prisão de Nelson Koch no mesmo ano. Ele chegou a ser solto quatro dias depois por decisão do TJMT, mas voltou a ser preso ao final do inquérito.
Segundo a Polícia Civil, além dos depoimentos das vítimas, foram obtidos vídeos que comprovariam os abusos. As investigações também apontaram que os adolescentes eram alvo de ameaças veladas.
Em depoimento inicial, o padre alegou que os relacionamentos teriam sido consensuais.













































