O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, proibir de forma definitiva a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia solar no Estado. A decisão impede que o Governo do Estado ou a concessionária Energisa exijam o imposto referente ao período entre setembro de 2017 e fevereiro de 2022.
O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (12), quando os desembargadores analisaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e reconheceram a ilegalidade da cobrança.
Prevaleceu o entendimento da relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Durante a discussão, a Energisa sustentou que poderia ter repassado ao Estado valores de ICMS posteriormente considerados indevidos, declarados nulos pela Justiça para o período entre setembro de 2017 e março de 2021. A concessionária também argumentou que realizou a cobrança com base em autorização do próprio Poder Público estadual, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Relembre
A discussão sobre a cobrança do imposto já havia sido analisada pelo TJMT em junho de 2025, quando o Órgão Especial concedeu uma liminar suspendendo, em todo o Estado, a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica gerada por consumidores com sistemas de micro e minigeração solar.
A medida foi tomada após ação da Assembleia Legislativa, que argumentou que a cobrança era inconstitucional. Segundo o Legislativo, o excedente de energia produzido pelos consumidores e injetado na rede elétrica representa apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, e não uma operação comercial. Dessa forma, não haveria circulação de mercadoria, requisito necessário para a incidência do ICMS.
Conforme a ALMT, desde 2024 a Energisa vinha notificando consumidores para o pagamento do imposto retroativo, alegando respaldo em decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça, que havia modulado os efeitos de uma ação semelhante a partir de fevereiro de 2022. No entanto, o Parlamento sustentou que a decisão não autorizava cobranças sobre períodos anteriores.
Na ocasião da liminar, a relatora avaliou que havia indícios de irregularidade na cobrança e que a continuidade das notificações poderia gerar prejuízos imediatos aos pequenos produtores de energia solar, além de provocar insegurança jurídica.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata das cobranças de ICMS retroativo referentes à energia solar produzida entre 2017 e 2021, a paralisação de processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, exceto aqueles já com decisão definitiva, e a proibição de novas autuações ou notificações.













































