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24/06/2026

Judiciário

TJMT nega liberar Lumar, sobrinho que arrancou o coração da tia em Sorriso

reprodução

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, mantendo internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, Lumar Costa da Silva, sobrinho que matou a tia e arrancou coração dela em Sorriso. Maria Zélia da Silva, 55, foi morta a facadas, em julho de 2019, Lumar arrancou o coração dela do peito e o entregou para a prima, filha da vítima.

A defesa de Lumar contestava decisão do juiz Geraldo Fidelis, que decretou nova medida de internação na unidade de saúde, para onde o réu voltou em dezembro do ano passado. A determinação considerou o fato de que Lumar não seguiu as medidas impostas de desinternação, uma delas o tratamento, e ainda praticou o crime de ameaça, no âmbito da violência doméstica.

Lumar é considerado inimputável e tinha sido internado por quase dois anos no Adauto, até que uma decisão determinou a desinternação. Foram impostas medidas como continuidade do tratamento e que o réu ficasse sob os cuidados do pai em São Paulo, medidas que não foram observadas, já que em 14 de novembro do ano passado, Lumar foi preso no estado paulista, por ameaçar a ex-companheira. Ele foi transferido para Mato Grosso, voltando a ser internado no hospital psiquiátrico.

A defesa alegava que “não está comprovado” que o paciente ameaçou sua ex-companheira; defendia que “a mera suposição de alteração do estado psíquico e gravidade concreta não são suficientes para a internação compulsória”. E ainda que a regressão de tratamento ambulatorial para a internação seria “desproporcional e inadequada”, requerendo a concessão da ordem para manter o paciente em tratamento ambulatorial.

No entanto, o relator desembargador Marcos Machado, que teve o voto acolhido pelos demais desembargadores, destacou que a internação está fundada “em laudo técnico atualizado que demonstra a persistência de quadro clínico grave e a inviabilidade de tratamento em regime ambulatorial” e que cabe ao julgador optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável, portanto, não se identifica o alegado constrangimento ilegal. “Se o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia/SP deferiu medidas protetivas de urgência, a assertiva de ausência de prova concreta de que o paciente ameaçou sua ex-companheira não se mostra conclusiva.

A regressão da medida de segurança de tratamento ambulatorial para internação está motivada no descumprimento de condições impostas, reiteração de conduta violenta, e agravamento do quadro psicológico do paciente”, destaca trecho da decisão.

Assessoria

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