Judiciário

Justiça Eleitoral rejeita cassar mandato da prefeita de Jaciara por suposto abuso de poder

Assessoria

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra a prefeita de Jaciara (150 km de Cuiabá), Andréia Wagner (PSB), e sua vice, Maria Zilá Bruschetta (PL). A decisão, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 14ª Zona Eleitoral, concluiu que não houve provas de abuso de poder político ou de autoridade que comprometessem a lisura das eleições.

A ação, protocolada por uma coligação adversária, pedia a cassação do diploma das eleitas ou a declaração de sua inelegibilidade. As acusações incluíam a contratação de shows artísticos com valores altos às vésperas do pleito e o uso de cores de campanha (como o roxo) em redes sociais oficiais da prefeitura.

Antes de analisar o mérito do caso, a magistrada acolheu uma preliminar de litispendência, extinguindo sem julgamento parte das acusações, como as relacionadas ao uso de servidores públicos em campanha e à propaganda irregular, por já serem objeto de outras ações judiciais.

Sobre os shows, a juíza entendeu que a prática é recorrente no município e que eventuais irregularidades seriam questão de probidade administrativa, e não de Justiça Eleitoral. Quanto ao uso da cor roxo, o tribunal decidiu que tonalidades genéricas não podem ser apropriadas por um único grupo político.

Com a ausência de provas concretas de abuso de poder, a ação foi julgada improcedente e extinta com resolução de mérito.

Estadão MT

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