Judiciário

Vale-peru de R$ 10 mil atende ‘necessidade nutricional’, diz TJ-MT ao STT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal e cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. Pago em dezembro, o benefício ficou conhecido como vale-peru e foi suspenso após a repercussão negativa.

O que aconteceu

TJ-MT deu explicações ao STF após determinação de Cristiano Zanin. O ministro deu cinco dias para que o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, explicasse o vale-alimentação de R$ 10 mil concedido aos servidores em dezembro. O valor padrão mensal é de R$ 2.000.

Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares.
Desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT, em manifestação enviada ao STF

Tribunal mato-grossense informou que magistrados devolveram o valor. A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. Servidores acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.

Órgão cita Constituição e salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual. Também diz que o valor de R$ 10 mil é “bastante razoável” quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso. “Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes”, diz.

Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros.
Desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT.

Fonte – UOL.COM.BR

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