O Procurador do Jurídico do município de Sinop Ivan Schinaider, confirmou não site NotíciaNet/Só Informação, que a prefeitura vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado-MT (TCE) que determina ao município devolver dinheiro de convenio firmado com a Secretaria de Infra Estrutura de Mato Grosso (Sinfra) no valor de R$ 726 mil, por não comprovar uso de recursos repassados pela secretaria para aplicação de lama asfáltica em diversas ruas do município.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Sinop não conseguiu comprovar o uso dos recursos repassados pela Secretaria de Infraestrutura.
“Vamos recorrer da decisão por que na época a prestação de contas e a tomada de contas foram aprovadas pela Sinfra. O municipio vai recorrer a vai comprovar nos autos que os recursos foram bem aplicados e dentro dos valores orçados e aplicados na época.” Disse Ivan Schinaider.
O procurador disse ainda que o Tribunal não aceita os documentos comprobatórios ja existentes nos autos assim como o Conselheiro Luiz Henrique Lima interpreta que a aplicação da lama asfáltica foi feita em ruas que não constavam no projeto, porem o trabalho foi feito em outras ruas que haviam mais necessidades e com ciência da Sinfra.
Para o Tribunal não foi observado as regras da execução do convenio cuja finalidade era aplicação de lama asfáltica em 377.967,48 m² de ruas do município.
O Ex-Prefeito e Deputado Federal Juarez Costa em nota afirma que o serviço foi feito pela própria Prefeitura e reafirmou que a SINFRA/MT aceitou a prestação de contas feita na época.
Veja a Nota:

Com referência à veiculação pelo TCE-MT da matéria “Sinop terá que devolver R$ 726 mil ao Estado por não comprovar uso do dinheiro” tenho a contestar informando:
Celebramos convênio entre a Prefeitura de Sinop e o Governo de Mato Grosso para recuperação de vias pavimentadas em nossa cidade através de aplicação de “lama asfáltica”. Não só cumprimos as quantidades exigidas bem como ampliamos a meta inicialmente programada e celebrada.
A comprovação documental, aceita e aprovada pela Sinfra/MT, não foi aceita pelo TCE porque este exigiu notas fiscais provenientes da execução , o que obviamente não foi possível haja vista que a EXECUÇÃO FOI FEITA PELA PRÓPRIA EQUIPE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP.
Reitero: a Sinfra confirmou a execução da quantidade conveniada.
Juarez Costa, ex-prefeito de Sinop
Da redação Rudy Roger
O Tribunal Pleno determinou à atual gestão da Sinfra a abertura de sindicância administrativa para apurar a responsabilidade dos servidores do órgão responsáveis pela aprovação da prestação de contas, em desacordo com os termos do Convênio nº 018/2009. Determinou ainda que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências.
