Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual que proibia o ensino e a veiculação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública estadual.
O julgamento, realizado em sessão virtual, acompanhou de forma integral o voto do relator do processo, presidente desembargador José Zuquim Nogueira. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT), que contou com parecer favorável do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pela invalidação da lei.
Com a manifestação do colegiado, a legislação estadual deixa de ter validade, restabelecendo a autonomia pedagógica das unidades de ensino do estado. A representação do PT sustentou que o Estado de Mato Grosso cometeu vício de inconstitucionalidade formal ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal.
O partido ressaltou que a imprecisão de termos como “ideologia de gênero” gera insegurança jurídica e perseguição no ambiente escolar. Segundo a sigla, a regra impunha um “efeito silenciador” sobre professores, afrontando a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a proteção integral de crianças e adolescentes contra o bullying e a discriminação.
O entendimento foi encampado pelo Ministério Público estadual, que reforçou a afronta à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema já firmou precedentes ao derrubar legislações estaduais e municipais semelhantes, sob a premissa de que a proibição de debates de gênero fere os princípios democráticos e a igualdade.
A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada em abril deste ano, com o argumento de que o objetivo da proposta era impedir a circulação de conteúdo que possa “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos”. Dessa forma, não poderia ser usados nem mesmo materiais artísticos como filmes, músicas, pinturas, dentre outros.
Pablo Rodrigo/ GD













































