Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar que havia barrado o concurso público para provimento do cargo de promotor de Justiça substituto em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 22 de maio.
O certame havia sido suspenso no dia 19 de maio, por decisão do desembargador Jones Gattass Dias, que atendeu a um pedido questionando a ausência de justificativa para a realização das provas fora do estado.
Conforme o edital do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, as provas seriam aplicadas em Cuiabá e em São Paulo. À época, o órgão ministerial argumentou que a realização de exames em outras capitais está prevista no edital, segue prática adotada por Ministérios Públicos estaduais e é autorizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O concurso oferta oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva. O salário para o cargo de promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55. As provas serão realizadas no dia 14 de junho.
Na decisão que suspendeu o certame, o desembargador entendeu que, por se tratar de um concurso do MP, voltado ao preenchimento de cargos no estado, a escolha de um polo de prova fora do território mato-grossense deveria ter sido acompanhada de justificativa técnica adequada.
Entretanto, ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a suspensão do concurso poderia causar prejuízos à administração pública e ao interesse coletivo, especialmente diante da necessidade de reposição de membros no Ministério Público. Ele também destacou que não ficou demonstrada ilegalidade evidente na realização das provas em outro estado, uma vez que a medida está prevista no edital e encontra respaldo em práticas adotadas por outras instituições.
“Esses candidatos organizaram sua vida profissional, financeira e logística com base e na previsão editalícia. A suspensão abrupta da prova lhes impõe ônus concretos de adaptação sem motivo suficiente para tanto”, pontuou o ministro.
“O fato de mais da metade dos candidatos inscritos ter optado por fazer a prova objetiva em São Paulo demonstra que a medida atendeu ao interesse legítimo de expressiva parcela dos concorrentes. Ademais, o impetrante reside em Cuiabá – MT e optou pelo polo do referido município, não sofrendo, nenhum prejuízo com a manutenção do polo em São Paulo”, concluiu.
Fernanda Escouto / Estadão MT













































