Ao afirmar que “o Estado perdeu o controle sobre seus agentes!”, o desembargador Orlando Perri determinou o afastamento de policiais penais da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop (503 km ao Norte de Cuiabá), diante de indícios de tortura, maus-tratos e possível homicídio praticados dentro da unidade prisional.
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (24) e impõe uma intervenção direta na estrutura do presídio, com afastamentos funcionais, instauração de inquéritos policiais, designação de delegado independente e determinação de exumação de cadáver.
Foram afastados de todas as funções no sistema penitenciário estadual, com proibição de acesso a qualquer unidade prisional os policiais penais Rogério Paulo Pessoa, Júlio César Deluque, Arthur Balbuino, Paulo César de Souza e Leandro de Jesus Pereira.
No caso de Paulo César de Souza e Leandro de Jesus Pereira, o magistrado destacou que ambos já são réus em ação penal por tortura na própria Penitenciária Ferrugem, circunstância que, segundo a decisão, revela possível reiteração de conduta incompatível com o exercício da função.
Na decisão, Perri sustenta que o afastamento é necessário para evitar que o cenário de tortura se intensifique diante das investigações.
“Os agentes envolvidos na prática de torturas, de maus-tratos, de tratamentos desumanos e degradantes, certamente irão entorpecer – por meio de ameaças e intimidações –, as investigações, em razão de as vítimas estarem sob o domínio físico e psíquico deles, como guardiões de sua vida e integridade física”, disse ele, no despacho.
Também foram retirados especificamente da Penitenciária Ferrugem, podendo ser lotados provisoriamente em outra unidade do Estado, os seguintes policiais penais Gilmar Zavardiniack, Valdemir da Silva, Gladson Lima Rocha, Doriedson Alves Ferreira, Lindomar Braga, José Carlos de Campos Cavalcante, Maicon Carvalho Tinan, Tiago Amim eAndré Francisco.
“O presente habeas corpus coletivo, além de outras providências – algumas de natureza estrutural – objetiva fazer cessar fazer cessar as torturas, os maus-tratos, os tratamentos desumanos e degradantes que, há mais de um lustro, vem sistematicamente ocorrendo no Presídio de Sinop, sob a complacência criminosa do Estado, que, mesmo alertado várias vezes das atrocidades que nele acontecem, nunca adotou providência alguma”, diz o desembargador, em outro trecho da decisão.
MORTE SOB CUSTÓDIA E EXUMAÇÃO – Um dos fatos mais graves analisados envolve a morte do reeducando Walmir Paulo Brackmann, ocorrida em 13 de maio de 2025 dentro da unidade prisional.
Três detentos reconheceram formalmente o policial penal Rogério Paulo Pessoa como o agente que teria aspergido spray de pimenta contra o preso momentos antes do óbito.
A certidão registrou “causa indeterminada”.
Diante disso, o Tribunal determinou a exumação do corpo em até 72 horas, com novo laudo a ser realizado pela Politec.
O médico que assinou o atestado original foi declarado impedido de participar da perícia.
A decisão ressalta que “a morte de um custodiado […] não pode permanecer sem investigação médico-legal adequada”.
Outro episódio envolve o reeducando Eryk Raony Xavier dos Santos, que aparece em vídeo sendo atingido com spray de pimenta enquanto estava imobilizado, com as mãos na cabeça e de costas para os agentes.
Arthur Balbuino é apontado como executor da ação, enquanto Júlio César Deluque, que estava ao lado, pode responder por omissão.
A decisão afirma que o preso estava “totalmente subjugado” e que o ato pode configurar tortura nos termos da Lei nº 9.455/1997.
Também são investigadas agressões coletivas ocorridas em 26 de outubro de 2025, quando treze reeducandos reconheceram formalmente os policiais penais removidos como autores das violências.Investigação independente e prazo.
O desembargador determinou a abertura de três inquéritos policiais para apurar:
1. A morte de Walmir Paulo Brackmann;
2. A suposta tortura contra Eryk Raony;
3. As agressões coletivas de outubro de 2025.
O delegado responsável deverá ser especializado, sem vínculo com a Secretaria de Justiça e não poderá estar lotado em Sinop.
O prazo para conclusão dos procedimentos administrativos e dos inquéritos foi fixado em 120 dias, com relatórios mensais obrigatórios ao Tribunal.
Na decisão, o magistrado classifica a situação da unidade como estrutural e afirma que os episódios já marcam o presídio como “Guantánamo Pantaneira”, reforçando que a proibição da tortura é absoluta e que o Estado responde diretamente por qualquer violação praticada contra pessoas sob sua custódia.
Marcos Lemos – DC













































