Connect with us

Hi, what are you looking for?

20/05/2024

Judiciário

Liminar suspende decreto de nomeação de servidora em Paranaíta

Foto Assessoria

A Promotoria de Justiça de Paranaíta (a 838km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada contra o chefe do Poder Executivo Municipal e servidora pública do município. A decisão foi fundamentada em tutela de evidência e estabelece prazo de 10 dias para suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 297/2023, com o consequente retorno da servidora à disponibilidade ou seu aproveitamento em cargo compatível com aquele para o qual foi aprovada em concurso público.

A informação a respeito do aproveitamento de servidora em cargo de carreira diversa da que ocupava após ingresso mediante concurso público chegou ao MPMT por meio de manifestações sigilosas via Ouvidoria. A partir das denúncias, foi instaurado inquérito civil para apurar a extinção do cargo de Analista Tributário para reaproveitamento da servidora no cargo de Procuradora Jurídica Fazendária, por meio do Decreto Municipal nº 297/2023, publicado em 5 de outubro de 2023.

Para o Ministério Público, referido aproveitamento violou o Princípio do Concurso Público, de modo a caracterizar ascensão funcional da servidora, isto é, sua progressão funcional para cargo de carreira distinta.

Conforme sustentou o Ministério Público em sua fundamentação, é necessário que haja uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, além de compatibilidade funcional e remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos em concurso, para que o aproveitamento não configure hipótese de ascensão funcional. “No caso em comento, extrai-se das legislações correlatas que os requisitos para ingresso e as atribuições dos cargos de analista tributário e de Procurador Jurídico Fazendário são incompatíveis, o que inviabiliza a utilização do instituto do aproveitamento e torna o Decreto Municipal nº 297/2023 (…) nulo de pleno direito”, consignou.

Assessoria

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e suspendeu, por mais 90 dias,...

Geral

O descumprimento das regras de segurança de voo levou a Justiça do Trabalho a condenar, por dano moral coletivo, uma empresa de aviação agrícola...

Geral

O Governo de Mato Grosso nomeou 201 servidores para a Segurança Pública do Estado, a fim de reforçar as áreas do sistema prisional, socioeducativo...

Judiciário

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou e rejeitou nesta quarta-feira (10) um recurso apresentado pela defesa...

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação