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04/11/2024

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DEFESO DA PIRACEMA Comerciantes e pescadores profissionais devem entregar declaração de estoque pesqueiro até quarta-feira (4)

reprodução
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais tem até a quarta-feira (04.10) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema.

O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em nome dele. O documento se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 2 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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