O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), julgou prejudicado um pedido de cautelar feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) para que fosse suspensa uma licitação lançada pela Prefeitura de Sinop (500 km de Cuiabá) em dezembro de 2021 com valor global estimado em R$ 8,1 milhões. Isso porque uma liminar concedida pela Justiça Estadual já tinha suspendido o certame que visa contratar empresa habilitada para a coleta de lixo doméstico e comercial.
A sessão de abertura das propostas estava prevista para o dia 14 deste mês. A modalidade da concorrência pública nº 02/2021 era do tipo menor preço.
A suspensão do certame foi determinada pelo juiz Jacob Sauer, da 6ª Vara Cível de Sinop, numa ação popular ajuizada pela advogada Michelle Plinio Muetzenberg. Ele sustentou que a futura contratação pretendida pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos) desrespeita o novo marco do saneamento básico disciplinado pela lei federal nº 4.026 de 2020.
No Tribunal de Contas, a Abrelpe fez o mesmo apontamento numa representação externa sustentando que o edital não observou as disposições do novo marco do saneamento básico (Lei1 4.026/2020). Sustentou que o Município não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), que não apresentou o estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços (EVTE).
Por fim, relatou ainda que a Prefeitura de Sinop não realizou audiência e consulta pública para discussão popular do edital e sobre a minuta do contrato. O edital foi impugnado no dia 7 deste mês e como uma resposta ainda não tinha sido apresentada, a Abrelpe recorreu ao Tribunal de Contas do Estado pleiteando medida cautelar para suspender o certame.
Ao TCE, o prefeito Roberto Dorner e o presidente da comissão de licitação, Hemil Maia Ribeiro, apresentaram manifestação prévia conjunta, e sustentaram que houve pela perda do objeto do pedido cautelar em razão da suspensão do processo licitatório, diante da liminar deferida pela Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop-MT no dia 12 deste mês. Ou seja, quando faltavam apenas dois dias para a abertura das propostas.
Conforme o conselheiro relator do caso, Antônio Joaquim, diante da informação apresentada pelo prefeito e pelo presidente da comissão de licitação, constatou-se não haver elementos suficientes nos autos para caracterizar a presença do periculum in mora, pois houve a perda do objeto cautelar, uma vez que a Prefeitura de Sinop suspendeu o certame, em razão do cumprimento da liminar deferida pela Justiça Estadual. “Dessa forma, ante a inequívoca paralisação do certame, restou frustrada a análise do pedido de medida cautelar feito pela empresa representante, tendo em vista a suspensão da licitação impugnada. Diante do exposto, com base no art. 3º da Resolução Normativa 12/2018 do TCE/MT, decido por considerar prejudicado o pedido de emissão da medida cautelar feito pela empresa decorrente da perda de objeto desse pleito específico, em razão da suspensão Concorrência Pública 02/2021.11”, escreveu Antônio Joaquim.
De acordo com a Prefeitura de Sinop, a suspensão do certame não prejudicará a colega de lixo na cidade pois em dezembro foi contratada de forma emergencial (dispensa de licitação) uma empresa para prestar os serviços por 180 dias, por R$ 3,4 milhões, o que representa R$ 165,05 por tonelada de lixo recolhido. Na coleta de lixo são empregados 10 caminhões.