
O Juiz da 6ª Vara Cível de Sinop concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (08), impedindo uma licitação que suspende o processo de licitação do Governo do Estado de Mato Grosso, o concurso de projeto 003/SES/MT/2018.
A ação civil publica foi encabeçada pelo Dr. Guilherme Melgar de Sinop, e na pratica proibi o estado de estender a gestão total do Hospital Regional de Sinop por mais 5 anos. As justificativas feitas pelo Dr Guilherme Melgar pedindo a não realização da licitação pela gestão Pedro Taques, foi acatada pelo juiz Mirko Gianotte.

O processo de licitatório foi lançado no dia 11 de outubro, e tinha como objetivo contratar a gestora do HRS, como não é vedado ao Estado licitar serviços em período eleitoral , causou estranheza o fato do Governador Pedro Taques ter lançado a licitação 4 dias após perder as eleições para Mauro Mendes. As primeiras propostas seriam abertas dia 13/11, a liminar impede o andamento do processo.
Em seu despacho o Juiz da 6ª Vara levou em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma legal de que os chefes dos poderes executivos não podem fazer despesas nos últimos 8 meses do seu mandato que terão que ser pagas pelos seus sucessores. Destacou Dr. Mirko: “O atual gestor deve evitar que sejam legadas obrigações ao futuro gestor, de modo a comprometer a implementação de suas próprias políticas públicas”.
A decisão é liminar e cabe recurso.
Nota SES:
Segundo as informações apuradas, a Secretaria de Estado de Saúde ainda não foi notificada.
Veja a decisão do Juiz Mirko Vincenzo Giannotte



Da redação Rudy Roger
