A realização de inscrições em restos a pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa é ato ilegal conforme da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode afetar o equilíbrio das contas. Essa foi uma das falhas encontradas em auditoria feita nas contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, gestão de Asiel Bezerra de Araújo, exercício de 2016. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas durante sessão plenária do dia 19 de dezembro.
Foi recomendado pelo relator do processo nº 8.169-8/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ao Poder Legislativo daquele município, que no julgamento dessas contas anuais determine ao atual gestor que proceda à devida indicação dos recursos que irão financiar eventuais créditos adicionais, bem como apure o excesso de arrecadação com prudência e metodologia adequadas, certificando-se que os saldos positivos estão se concretizando ao longo do exercício, de forma a resguardar o equilíbrio financeiro e orçamentário.
Também foi recomendado à Câmara Municipal de Alta Floresta que determine ao atual prefeito que aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE. O relator fez um alerta ao prefeito quanto à necessidade de maior controle das despesas com pessoal, a fim de evitar que o Poder Executivo ultrapasse o limite prudencial previsto na LRF.
Fonte Assessoria