Foi recomendado pelo relator do processo nº 8.169-8/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ao Poder Legislativo daquele município, que no julgamento dessas contas anuais determine ao atual gestor que proceda à devida indicação dos recursos que irão financiar eventuais créditos adicionais, bem como apure o excesso de arrecadação com prudência e metodologia adequadas, certificando-se que os saldos positivos estão se concretizando ao longo do exercício, de forma a resguardar o equilíbrio financeiro e orçamentário.
Também foi recomendado à Câmara Municipal de Alta Floresta que determine ao atual prefeito que aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE. O relator fez um alerta ao prefeito quanto à necessidade de maior controle das despesas com pessoal, a fim de evitar que o Poder Executivo ultrapasse o limite prudencial previsto na LRF.
Fonte Assessoria