O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPMT), Pedro da Silva Figueiredo Junior, é contra a prisão domiciliar requerida pela defesa de Fábio Teixeira Santin, 44, preso acusado de matar a esposa psicóloga Janaina Carla Portela Santin, 43. A defesa argumentou que Fábio sofre de enxaqueca e precisava cuidar do filho do casal, de 5 anos. No entanto, o membro do MP apontou incongruência no fato do pai pedir para cuidar do filho cuja vida da mãe ele mesmo ceifou. A manifestação é dessa segunda-feira (23).
Conforme os autos, a defesa de Fábio solicitou a possibilidade de prisão domiciliar, pois sua presença seria imprescindível para os cuidados da criança. Ainda alegou sofrer problemas de saúde como enxaqueca e ter condições favoráveis.
O promotor avaliou que o pedido não deveria prosperar tendo como base decisão anterior da juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, de manter a prisão pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, além de não restar comprovado ou sequer apresentado nos autos os problemas de saúde que Fábio alegava. Ela também avaliou que sua presença não era essencial para os cuidados com o filho, que estava sob responsabilidade de sua irmã e prima.
Além disso, o promotor citou ser “no mínimo incongruente” conceder substituição da prisão preventiva pela domiciliar para que o Fábio cuide do filho, quando “pesa contra ele uma investigação de ceifar a vida da própria companheira, genitora da criança”.
“Afirmar que o flagranteado é imprescindível que pode contribuir para a melhora clínica da criança, sem embasamento técnico e médico feito a longo prazo, é precipitado e inadequado. Tais conclusões somente podem ser realizadas por equipe médica e multidisciplinar adequada após acompanhamento da criança. Quanto à suposta doença grave do flagranteado, não há provas de que o tratamento médico seja incompatível com o ambiente carcerário”, apontou o promotor.
Ele também avaliou o fato de Fábio ter manipulado a cena do crime de feminicídio para forjar um suicídio para se livrar da culpe. Além de ter apresentado múltiplas versões, como agravantes para manutenção de sua prisão, uma vez que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica, com emprego de arma de fogo, dentro da própria residência da mulher, em circunstância que revela a brutalidade do comportamento, o qual, à evidência, põe em risco a própria garantia da ordem pública.
“Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de substituição da prisão Preventiva por prisão domiciliar, postulado em juízo pelo requerente Fabio Teixeira Santin, posto estarem presentes os pressupostos e os fundamentos autorizadores de sua decretação – fumus commissi delicti e o periculum libertatis – previsto nos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal”, finalizou.
Mariana da Silva/GD