A 2ª Vara do Trabalho em Sinop, negou recurso interposto pelo Sindicato dos trabalhadores no Ensino Público (Sintep) sub -sede Sinop, contra o sindicato dos servidores públicos municipais de Sinop
Trata-se de uma ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, e município de Sinop, sob alegação de que representa os servidores públicos municipais de Sinop ligados a educação do Município de Sinop.
Considerando que a presente ação trabalhista foi proposta antes da vigência da Lei 13.487/2017 cumpre enfrentar os eventuais efeitos da nova legislação aos processos em curso.
Sentença:
Portanto com base nestes fundamentos, entendo que os servidores públicos municipais de Sinop, ligados a educação são representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, razão por que rejeito os pedidos deduzidos pelo Sintep, sub-sede Sinop, nessa ação.
A ação foi apreciada em primeira instância e cabe recurso
