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26/08/2026

Polícia

TCU libera concessão de 887 km de três rodovias federais em MT

reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o prosseguimento do processo de concessão da Rota Agro Central, corredor de 887,6 quilômetros formado por trechos das BRs 070, 174 e 364 em Mato Grosso e Rondônia. A decisão permite ao governo federal avançar para o leilão, previsto para dezembro deste ano, depois de oito meses de suspensão do processo.

O projeto, denominado Lote CN3, prevê R$ 5,995 bilhões em investimentos durante os 30 anos de concessão. Outros R$ 3,5 bilhões estão projetados para despesas operacionais, incluindo conservação, manutenção e sistemas necessários à operação das rodovias.

A concessão alcança um dos corredores utilizados para o escoamento da produção agropecuária do oeste de Mato Grosso em direção a Rondônia e aos portos do Rio Madeira.

O primeiro trecho começa no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, pela BR-070, e segue até Cáceres. A partir daí, o corredor utiliza a BR-174 até Comodoro.

Na BR-364, a concessão compreende o trecho entre o entroncamento com a MT-235, em Sapezal, e a divisa de Mato Grosso com Rondônia. Já em território rondoniense, segue até o entroncamento com a BR-435, em Vilhena.

R$ 6 bilhões em obras – O programa de investimentos prevê intervenções para recuperação, ampliação e manutenção da malha durante as três décadas de contrato.

Estão programados 22,8 quilômetros de duplicações, além da implantação de 129,07 quilômetros de faixas adicionais e 12,37 quilômetros de vias marginais.

A maior parte dos 887,6 quilômetros, portanto, não será duplicada. A estratégia adotada para elevar a capacidade do corredor inclui principalmente faixas adicionais em pontos definidos pelo projeto.

Para o governo federal, a concessão deverá melhorar as condições de circulação de cargas em um corredor estratégico para Mato Grosso, conectando regiões produtoras aos caminhos de exportação pelo Norte do país.

O impacto sobre os usuários também dependerá da estrutura tarifária da futura concessão. O contrato prevê utilização do sistema free flow, no qual a cobrança do pedágio ocorre eletronicamente, sem a necessidade de praças físicas com cancelas.

TCU cobra mudanças – A autorização do TCU não significa, entretanto, que o projeto tenha sido aprovado sem alterações.

A Corte identificou pontos que deverão ser ajustados antes da publicação definitiva do edital. As questões encontradas não foram consideradas suficientes para impedir o prosseguimento da concessão, mas resultaram em determinações e recomendações ao governo e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma das principais discussões envolve a projeção do volume futuro de veículos.

O problema está relacionado à expansão ferroviária. Novas ferrovias poderão disputar parte da carga atualmente transportada pelas rodovias, reduzindo o movimento de caminhões e, consequentemente, alterando as receitas projetadas para a concessionária.

Segundo o relator, ministro Benjamin Zymler, existem avanços nos projetos ferroviários, mas permanece a incerteza sobre quando essas estruturas estarão efetivamente em operação.

A solução foi separar as intervenções. Parte das obras previstas no contrato deverá ser executada independentemente do movimento da rodovia. Outras poderão ser acionadas de acordo com a demanda efetivamente registrada ao longo da concessão.

O mecanismo procura evitar tanto a realização antecipada de investimentos que eventualmente não sejam necessários quanto a falta de capacidade caso o tráfego permaneça elevado.

Pedágio terá ajustes – O TCU também determinou mudanças nos mecanismos de reclassificação tarifária previstos no contrato e alterações no modelo de free flow.

A Corte fez ainda recomendações relacionadas à distribuição das faixas adicionais, aos acessos às rodovias e à metodologia utilizada para calcular os custos operacionais.

Parte dessas recomendações não possui caráter obrigatório, cabendo à ANTT avaliar sua incorporação ao desenho final da concessão.

Outro ponto analisado foi a possibilidade de prorrogação do contrato depois dos 30 anos previstos inicialmente.

O Tribunal concluiu que as cláusulas não garantem automaticamente uma extensão. Uma eventual prorrogação terá de obedecer aos requisitos legais e administrativos existentes no momento em que a questão for analisada.

Segundo o TCU, as mudanças procuram preservar a viabilidade econômico-financeira da concessão, proteger os usuários e garantir segurança jurídica ao contrato, sem retirar da ANTT suas atribuições regulatórias.

Leilão previsto para dezembro – Com a liberação do Tribunal, o processo retorna agora à etapa de preparação para o mercado.

A ANTT trabalha com a previsão de realizar o leilão em 10 de dezembro de 2026. Antes disso, porém, será necessário incorporar ao projeto as determinações do TCU e publicar o edital definitivo.

A concessão só começará efetivamente depois do leilão, da homologação do resultado e da assinatura do contrato com a empresa ou consórcio vencedor.

 

Diario de Cuiabá

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