Saúde

TJ derruba lei que previa castração e vacinação gratuita de cães e gatos em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei de Novo Horizonte do Norte que criou uma política municipal de proteção e bem-estar animal, com previsão de castração, vacinação, registro gratuito de cães e gatos e outras ações permanentes. A decisão do Órgão Especial foi unânime.

A Lei Municipal nº 1.552/2025 havia sido aprovada pela Câmara e instituiu uma série de medidas voltadas à proteção e ao controle populacional de animais. O prefeito do município recorreu ao Tribunal alegando que os vereadores avançaram sobre atribuições que seriam exclusivas do Poder Executivo

Entre as medidas previstas estavam programas de castração, registro de animais, campanhas de conscientização, atendimento de denúncias, orientação aos tutores e ações para prevenção de maus-tratos. A norma ainda previa vacinação anual e gratuita contra a raiva e determinava o registro gratuito de todos os cães e gatos.

O problema apontado pelo Tribunal, porém, não foi a finalidade da política de proteção animal. Segundo o acórdão, a lei foi proposta pelo Legislativo, mas determinava diretamente como órgãos da Prefeitura deveriam atuar.

A norma atribuía a gestão da política à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio da Secretaria de Saúde, além de estabelecer serviços, programas e obrigações administrativas permanentes. Para o TJMT, essas decisões interferem na organização e no funcionamento da Prefeitura e deveriam partir do chefe do Executivo.

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a proteção aos animais possui reconhecimento constitucional, mas destacou que a discussão não tratava da importância da causa.

“O objeto desta ação, todavia, não se volta ao mérito da defesa da fauna, mas à aferição da constitucionalidade formal do processo legislativo”, registra o voto.

Segundo o Tribunal, uma lei de autoria de vereador pode estabelecer diretrizes de políticas públicas, mas não pode determinar atribuições específicas a secretarias, definir como os serviços serão executados ou impor uma estrutura administrativa ao Executivo.

A decisão também destacou que a execução das medidas teria impacto financeiro contínuo, especialmente com serviços gratuitos de atendimento veterinário, registro, vacinação e campanhas permanentes. O acórdão cita ainda a ausência de dotação orçamentária prévia e de estudo técnico de impacto.

A ação foi julgada procedente por unanimidade pelo Órgão Especial. Com isso, a Lei nº 1.552, de outubro de 2025, foi declarada inconstitucional em sua integralidade, com efeitos retroativos.

O próprio acórdão ressalta que a decisão não impede a criação de uma política de proteção e bem-estar animal no município. Uma nova proposta pode ser apresentada pelo Poder Executivo, responsável por definir a estrutura administrativa e a disponibilidade orçamentária para execução dos serviços.

Estadão MT

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