O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o recurso de um produtor rural que buscava a regularização individual de terras afetadas pela histórica disputa de divisas entre Mato Grosso e Pará. A decisão, assinada na última quinta-feira (2), reconhece a perda de objeto da ação isolada, uma vez que o impasse fundiário passou a ser tratado de forma global em um acordo coletivo conduzido pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Rescisória (AR) 2.964.
A conciliação entre os estados contou com a articulação direta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representada pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos). O parlamentar destaca que o acordo é um passo decisivo para Mato Grosso, especialmente porque o estado continua garantindo serviços essenciais como saúde e segurança pública à população da área de divisa, mesmo após o território ter sido mapeado como pertencente ao Pará.
O caso está vinculado à Ação Cível Originária (ACO) 714, que transitou em julgado em maio de 2021 e fixou os limites territoriais definitivos entre os dois estados. Contudo, o fim do processo gerou um vácuo de transição legal que instaurou forte insegurança jurídica para os produtores da região.
Um desses casos levados ao STF foi o de um agricultor com três propriedades registradas no cartório de Vila Rica (1259 km a nordeste de Cuiabá), mas que, pela nova demarcação, passaram para o lado paraense. Sem regras de transição, ele não conseguia transferir as matrículas dos imóveis para o Pará, o que travava o acesso a financiamentos bancários.
Em um primeiro momento, André Mendonça havia ordenado que os governos estaduais fizessem a transferência dos registros. O Estado do Pará recorreu da determinação, alegando que o STF não detém competência sobre registros imobiliários particulares e que o processo fundiário deveria correr administrativamente pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
O cenário mudou após uma audiência de conciliação liderada pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, Mato Grosso e Pará decidiram construir uma saída pacífica e unificada para o problema. Naquela mesma mesa de negociações, ficou acertado que a discussão principal sobre a mudança de limites geográficos, que envolve uma área de mais de 22 mil quilômetros quadrados, incluindo a região da Cachoeira das Sete Quedas, permanecerá temporariamente suspensa.
Com o acordo firmado entre os governos, os estados se comprometeram a realizar um mapeamento cartográfico conjunto de todas as propriedades que foram tituladas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), mas que agora estão em solo paraense.
Diante desse avanço, o ministro André Mendonça reconsiderou o posicionamento anterior. Ao julgar o recurso individual prejudicado, o magistrado validou a estratégia coletiva, garantindo que o direito de todos os proprietários afetados seja discutido e solucionado de uma só vez na corte.
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