A Polícia Civil deflagrou nesta sexta-feira (3) a Operação Mesa Vazia, que apura um suposto esquema de desvio de cestas básicas e kits de higiene destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Barra do Garças (508 km a leste de Cuiabá). A conduta pode ter causado prejuízo de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Luis Felipe Lara de Souza, que negou pedido de prisão preventiva e o afastamento dos vereadores Valdeí Leite Guimarães (PRB), Adilson Tavares Lopes (Pode), Allan Construtor (Pode), Armando José de Brito (PMB) e Elton Melo (Pode).
Em contrapartida, determinou o afastamento cautelar por 90 dias de dois dirigentes da Agência de Regulação e Fiscalização de Barra do Garças (AGIRF), autorizou mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e telemático e impôs outras medidas restritivas para preservar a produção de provas.
A decisão foi proferida no âmbito da representação apresentada pela Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, que investiga o desvio de aproximadamente 13 mil cestas básicas e kits de higiene do Programa SER Família Solidário, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Na decisão, o magistrado afirma que a investigação é recente, permanece em expansão e busca identificar outros envolvidos, razão pela qual a prisão não poderia ser utilizada como instrumento de aceleração das diligências. O juiz considerou que há elementos suficientes para demonstrar a materialidade dos fatos e indícios consistentes de autoria em relação aos servidores Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares, apontados pela Polícia Civil como os principais articuladores do esquema.
Conforme a representação policial, Benier seria responsável por captar formalmente as cestas básicas junto à Setasc, providenciar autorizações para retirada das cargas, organizar a logística de transporte e financiar parte das operações por meio de empresa ligada ao grupo.
Renato, segundo a investigação, atuaria na coordenação da logística, definindo locais de armazenamento, descarregamento e redistribuição dos produtos, além de utilizar imóveis próprios e de familiares para ocultar parte das mercadorias. A decisão destaca ainda depoimentos de testemunhas e de um motorista da prefeitura, que afirmou ter realizado diversas viagens entre Cuiabá e Barra do Garças, transportando cestas básicas.
Segundo o relato, havia uma distinção entre as cargas destinadas oficialmente à assistência social e outras identificadas como “cestas do BNE”, que eram descarregadas em chácaras e imóveis particulares, sem passar pelos canais oficiais de distribuição. O motorista também afirmou que recebia orientações diretas de Benier e Renato durante o transporte e era remunerado por viagens extras.
A investigação sustenta que o grupo teria criado um fluxo paralelo de distribuição dos alimentos. Em vez de serem encaminhadas às entidades cadastradas e aos beneficiários oficialmente registrados, parte das cargas era levada para imóveis particulares, associações e chácaras, onde ocorreria uma redistribuição sem controle institucional, prestação de contas ou identificação formal dos destinatários.
Segundo a Polícia Civil, auditorias e depoimentos revelaram divergências entre as quantidades registradas nos documentos oficiais e aquelas efetivamente recebidas pelas entidades assistenciais. Também foram reunidos comprovantes de transporte, documentos administrativos, registros financeiros, conversas eletrônicas e outros elementos que embasaram o pedido de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido de afastamento funcional, o magistrado concluiu que Benier e Renato deveriam ser retirados temporariamente dos cargos que ocupam na AGIRF. Embora tenha observado que a agência não possui atribuição direta sobre a distribuição de cestas básicas, entendeu que a permanência dos investigados no ambiente institucional poderia comprometer o avanço das investigações, permitindo eventual influência sobre testemunhas, acesso a documentos e interferência na coleta de provas. Por isso, determinou o afastamento cautelar dos cargos pelo prazo inicial de 90 dias.
O juiz, entretanto, rejeitou o pedido de afastamento dos mandatos dos vereadores. Embora reconheça que existem elementos investigativos sobre a participação dos parlamentares no recebimento e redistribuição informal das cestas, o magistrado afirma que a suspensão de mandatos eletivos exige fundamentação individualizada e demonstração concreta de que o exercício do cargo representa risco atual para a investigação, circunstâncias que, segundo ele, não ficaram suficientemente demonstradas nesta fase do processo.
Para a Polícia Civil, os cinco vereadores seriam integrantes do núcleo responsável pela distribuição paralela das cestas básicas. Conforme a investigação, eles teriam recebido cargas oriundas do esquema e promovido a entrega dos alimentos sem qualquer vínculo com os cadastros oficiais da assistência social, utilizando os produtos em ações de caráter político e assistencial.
Além dos afastamentos funcionais, a decisão autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em residências, empresas e imóveis utilizados pelos investigados, bem como a quebra de sigilos telefônico e telemático, incluindo a extração de dados de aparelhos celulares, contas de e-mail, serviços em nuvem e aplicativos de mensagens.
Também foram impostas medidas cautelares proibindo contato entre investigados, testemunhas e demais envolvidos, além da restrição de acesso a locais relacionados aos fatos investigados.
Batizada de Mesa Vazia, a operação faz referência, segundo a Polícia Civil, ao impacto social do suposto esquema. Para os investigadores, o desvio dos alimentos teria privado famílias em situação de vulnerabilidade de produtos destinados à garantia da segurança alimentar, desviando recursos de um programa assistencial criado justamente para atender pessoas em condição de pobreza.
As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos, esclarecer o destino final das cestas básicas e dos kits de higiene e verificar se agentes públicos ou integrantes de entidades assistenciais participaram da suposta organização criminosa.
Gazetadigital
Assessoria
