Polícia

Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente

PJC/MT

A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.

Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.

Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.

“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.

Assessoria

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