Uma área equivalente a centenas de campos de futebol desmatada sem autorização ambiental levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a acionar a Justiça contra a empresa Z.M.P.R. Ltda e o proprietário identificado pelas iniciais W.C.M.F. O caso envolve a supressão ilegal de 365,52 hectares de vegetação nativa em Comodoro, município a 644 km de Cuiabá, registrada entre os anos de 2020 e 2021. A ação foi protocolada nessa sexta-feira (20.03) e assinada pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho.
A ação civil pública tramita na 2ª Vara da comarca e aponta que o desmatamento ocorreu em área de especial preservação, sem qualquer autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). A irregularidade foi constatada por meio de auto de infração e relatório técnico, que também resultaram no embargo da área em (22.06.2021), com ordem de paralisação imediata das atividades.
De acordo com o Ministério Público, os danos vão além da retirada da vegetação. O órgão destaca que a degradação compromete o equilíbrio ambiental, afeta a biodiversidade, prejudica o solo e interfere no regime hídrico, além de contribuir para o aumento das emissões de gases de efeito estufa. Esse conjunto de impactos, segundo a Promotoria, reforça a gravidade da conduta e justifica a responsabilização dos envolvidos.
A ação sustenta que a responsabilidade ambiental é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar intenção ou culpa, bastando a existência do dano e a relação com a atividade desenvolvida. Com base nesse entendimento, o Ministério Público pede que os réus sejam obrigados a recuperar integralmente a área degradada, por meio de projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental competente.
Além da recomposição ambiental, o MP também requer o pagamento de indenização de R$ 1.890.155,09 pelos danos materiais já calculados. O valor pode aumentar, já que a ação inclui ainda o pedido de indenização por dano moral coletivo, a ser fixado pela Justiça. A Promotoria argumenta que a degradação ambiental atinge toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, e não apenas uma área específica.
Como medida para garantir o resultado do processo, o Ministério Público solicitou o bloqueio de bens dos investigados até o limite do valor estimado do dano. Também pede a suspensão de incentivos fiscais e de acesso a financiamentos públicos, além da proibição de uso produtivo da área desmatada até que haja regularização ambiental.
Outro ponto destacado na ação é a necessidade de registrar o processo na matrícula do imóvel. A medida busca dar publicidade ao passivo ambiental e evitar que terceiros sejam prejudicados em eventual negociação da área. O MP também quer que órgãos estaduais acompanhem a execução das medidas de recuperação ambiental.
A Promotoria reforça que a reparação deve ser completa, incluindo tanto a recomposição da vegetação quanto a compensação pelos danos que não podem ser revertidos. O entendimento segue a linha adotada pelos tribunais superiores, que admitem a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar em casos de degradação ambiental.
Gislaine Morais – VG Noticias
