Em nota, a pasta informou que tomou ciência da decisão judicial que suspende o concurso e que está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso anterior.
“O novo certame foi planejado com base na existência de cargos vagos, e que a situação está sendo analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado para definição dos próximos encaminhamentos”, diz trecho do comunicado.
Segundo o juizPaulo Márcio Soares de Carvalho, o estado ainda não cumpriu uma decisão judicial anterior, que determina a convocação de candidatos aprovados em um concurso realizado em 2001 para a segunda fase do certame.
Mesmo assim, a Sefaz abriu um novo concurso para o mesmo cargo, o que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza preterição de candidatos, que é quando a Administração Pública desrespeita a ordem ou o direito de nomeação de quem foi aprovado em concurso público.
Na decisão, o magistrado afirma que permitir a continuidade do novo concurso poderia causar prejuízos tanto aos candidatos antigos, que aguardam há mais de duas décadas o cumprimento da decisão judicial, quanto aos novos inscritos, que podem ser aprovados e nomeados, mas ter a situação anulada futuramente.
O processo tem origem em ações movidas por candidatos do concurso regido pelo edital que obtiveram decisão favorável transitada em julgado determinando a convocação para a segunda fase, composta por curso de formação, avaliação psicológica e investigação social. Apesar disso, a medida nunca foi executada integralmente.