A Justiça Federal restabeleceu a validade das novas regras para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território nacional. A decisão foi tomada na noite de terça-feira (23) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a liminar que havia suspendido a aplicação da norma em Mato Grosso.
Com isso, volta a ter efeito a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera e simplifica o processo de formação de condutores no país. A medida havia sido paralisada no estado por determinação judicial que previa a manutenção das regras antigas por, no mínimo, 180 dias.
A decisão atendeu a um recurso apresentado pela União e foi assinada pelo desembargador João Batista Moreira. Para o magistrado, a suspensão pontual da norma comprometeria a padronização do Sistema Nacional de Trânsito e poderia gerar tratamento desigual entre cidadãos de diferentes estados.
Atualmente, o novo modelo de habilitação já está em funcionamento em ao menos 16 unidades da federação, incluindo São Paulo, Paraná, Piauí e Alagoas. Nos demais estados, os órgãos de trânsito ainda estão em fase de adaptação aos novos procedimentos.
Segundo o entendimento do TRF-1, permitir que apenas parte do país adote as mudanças criaria múltiplos formatos de acesso à CNH, enfraquecendo uma política pública de caráter nacional e prejudicando a coordenação entre União, estados e Distrito Federal.
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, em 9 de dezembro, aproximadamente 46 mil solicitações de habilitação já foram registradas nos Departamentos Estaduais de Trânsito, conforme dados do Governo Federal.
Em nota, o Ministério dos Transportes avaliou que a decisão judicial garante segurança jurídica para a continuidade do programa. A pasta destaca que o objetivo da iniciativa é ampliar o acesso à CNH e reduzir os custos do processo, sobretudo para a população de baixa renda.
O tribunal também fez um alerta sobre os impactos de decisões judiciais regionais em políticas regulatórias de alcance nacional. Segundo o TRF-1, intervenções sem alinhamento institucional podem provocar insegurança jurídica e paralisar ações administrativas de grande escala.
O que muda no processo de habilitação
As mudanças na CNH foram anunciadas no início de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. A proposta aposta na digitalização do processo por meio do aplicativo CNH do Brasil e na flexibilização da formação de condutores.
Entre as principais novidades estão a oferta de curso teórico gratuito e on-line, a possibilidade de dispensa das aulas presenciais em autoescolas e a redução da carga mínima obrigatória de aulas práticas. O novo modelo também permite que o candidato utilize veículo próprio e aprenda a dirigir com instrutores autônomos, desde que atendidas as exigências legais.
Antes da decisão do TRF-1, o Detran de Mato Grosso havia informado que, em razão da liminar local, todos os processos de habilitação no estado seguiriam as normas antigas, previstas em resolução do Contran de 2020. Com a derrubada da decisão, o novo formato volta a ter validade nacional.
Por que a norma havia sido suspensa em MT
A liminar concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso apontava que a resolução do Contran revogou um conjunto amplo de regras sem que houvesse regulamentações complementares suficientes para viabilizar a aplicação prática das mudanças.
Entre os pontos citados estavam a necessidade de adaptação dos sistemas internos dos Detrans, alterações nos exames teóricos e práticos, inclusão de novos formatos de ensino a distância, mudanças no credenciamento de instrutores e veículos, além da readequação na cobrança de taxas estaduais.
Na ocasião, o Detran-MT informou que órgãos de trânsito de pelo menos 16 estados haviam solicitado mais prazo para implementar o novo modelo, alegando complexidade operacional e necessidade de capacitação técnica das equipes.
