Judiciário

Defesa tenta impedir nova internação, mas desembargador manda assassino ao Adauto

reprodução

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido da defesa de Lumar Costa da Silva para suspender determinação de internação. Solto há alguns meses, o réu pelo assassinato cometeu novo crime e teve o regime semiaberto revogado. O crime cometido pelo homem ganhou repercussão nacional pela frieza e brutalidade. Em 2019, ele matou esfaqueada e arrancou o coração da tia, Maria Zélia da Silva, 55, em Sorriso (420 km ao Norte). O criminoso ainda colocou o órgão em uma sacola e entregou para a prima.

O homem foi preso logo em seguida e internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, onde permaneceu por dois anos. Há cerca de 5 meses ele deixou a unidade e passou a viver sob a tutela do pai, em São Paulo. Contudo, acabou detido novamente por violência doméstica contra a mãe de sua filha.

Diante da quebra de condicional, ele foi preso e determinada nova internação. Seu advogado, Thiago Pereira da Silva, no entanto, argumentou que a ameaça contra a ex-companheira “não está comprovada”, alegando violação ao princípio da presunção de inocência, e que a internação seria “desproporcional e inadequada”.

Ele contesta a decisão do juízo de primeira instância, que mandou nova internação.

O juízo de Execução Penal entendeu que esse fato configura “grave violação das condições impostas e reiteração de conduta violenta”, denotando “possível alteração do quadro psíquico e retorno da periculosidade ativa” , além de revelar “possível regressão do quadro clínico e fracasso da estratégia ambulatorial”. O juiz da execução penal ressaltou a natureza bárbara do crime original e a necessidade da medida extrema para evitar um mal maior, retomando o tratamento em ambiente controlado e multidisciplinar.

Assim, o desembargador Marcos Machado indeferiu o pedido liminar. Também proibiu o recolhimento do paciente em unidade prisional comum, devendo ser reinserido em internação no CIAPS Adauto Botelho para reavaliação de seu quadro clínico. A decisão é do dia 1º de dezembro.

O homem segue na Penitenciária Central do Estado (PCE) até que haja vaga no Adauto Botelho.

Ele foi absolvido sumariamente pelo assassinato na tia, em julgamento. A decisão foi assinada pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, em junho de 2022. Com a determinação, foi ordenada a internação de Lumar.

Gazeta Digital

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Judiciário

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prisão preventiva dos quatro policiais militares, acusados de envolvimento...

Polícia

Corpo de Silvestre Gomes da Silva Conceição Júnior, 18, foi encontrado enterrado em uma mata de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá), no...

Judiciário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelecia o sexo biológico como critério...

Judiciário

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento do policial penal Marcelo Peixoto...

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação

Sair da versão mobile