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24/06/2026

Economia

Procon de MT investiga se nova tarifa básica das companhias áreas é legal

reprodução

O Procon de Mato Grosso instaurou uma apuração preliminar para entender a regularidade da tarifa básica que define as novas regras sobre bagagem de mão gratuita em voos. A tarifa foi implementada em 14 de outubro deste ano pelas companhias aéreas que operam no estado.

A investigação foi motivada por relatos e noticias nacionais que apontam que essa nova tarifa retira o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, permitindo apenas o embarque com um item pessoal, como bolsa ou mochila, que deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

Segundo o Procon, a prática pode configurar aumento indireto de preços, redução da oferta de serviços e violação da legítima expectativa do consumidor, além de levantar dúvidas quanto à transparência das informações no momento da compra da passagem.

A apuração tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal de 1988 e a Resolução n.º 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito, na cabine, de uma bagagem de mão de até 10 kg.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg sempre integrou a tarifa aérea básica no Brasil e está previsto na regulação vigente.

As companhias foram notificadas a apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”, o material publicitário e o fluxo de compra nos sites e aplicativos, demonstrando como as informações são disponibilizadas ao consumidor. Também deverão encaminhar a tabela de custos adicionais para inclusão ou despacho de bagagem e justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.

As companhias aéreas foram notificadas para apresentarem em até 48 horas os dados que demonstram como a informação está sendo disponibilizada ao consumidor:

  • Informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”;
  • Material publicitário utilizado;
  • Fluxo de compra nos sites e aplicativos;
  • Tabela de custos adicionais para inclusão ou despacho de bagagem;
  • Justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.

A Anac também será oficiada para eventuais investigações do tema. Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e sofrer sanções administrativas, inclusive multas.

Entenda a tarifa básica

 

As empresas Gol e Latam lançaram a tarifa “Basic” no dia 14 de outubro de 2025. A tarifa é válida para voos internacionais e definem que os passageiros só podem levar um artigo pessoal, como uma bolsa ou mochila, que caiba embaixo do assento da frente.

A ideia é oferecer uma opção mais barata, em que o passageiro abre mão não só de despachar bagagem, mas também de levar uma mala de mão, que normalmente vai no compartimento superior da cabine.

Essa modalidade também é oferecida pela Latam. Nessa empresa, ela está disponível, por exemplo, para voos diretos do Brasil para outros países na América do Sul e voos domésticos em outros países sul-americanos e na América do Norte.

No caso da Gol, a tarifa será oferecida inicialmente apenas em viagens com origem fora do Brasil, com exceção da rota que parte do aeroporto do Galeão (RJ) com destino a Montevidéu, no Uruguai.

Fernanda Deamo, g1 MT

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