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04/06/2026

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Obras em estradas de Mato Grosso têm indícios de superfaturamento aponta TCU

reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar como estão sendo usados os recursos destinados à melhoria de estradas vicinais em Mato Grosso. Essa fiscalização foi solicitada pelo Congresso Nacional devido à importância dos repasses feitos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para esses projetos, especialmente no estado de Mato Grosso. Entre 2019 e 2023, o Mapa transferiu R$ 9,2 bilhões para diferentes projetos, sendo que R$ 297,3 milhões foram fiscalizados, correspondendo a 14 transferências voluntárias selecionadas.

A auditoria identificou alguns problemas. Primeiro, a política pública para adequação de estradas vicinais não está bem estruturada: faltam diagnósticos, critérios claros para escolher os beneficiários, indicadores para monitorar os resultados e controle sobre a eficiência e eficácia dos gastos. Além disso, os recursos são distribuídos de forma desigual entre os estados.

Outro problema foi a realização de licitações presenciais sem justificativa adequada, o que restringiu a competição e resultou em contratos mais caros para o governo. Também foram encontrados indícios de superfaturamento em uma obra na estrada RM-01, em Canarana/MT, onde pagamentos foram feitos com valores superiores ao necessário devido a erros no projeto básico e falhas na fiscalização.

Além disso, os projetos de engenharia apresentaram problemas como falta de dados para controle e erros na caracterização dos serviços, o que facilitou sobrepreços e superfaturamento. Por fim, houve falhas na fiscalização e no acompanhamento das obras, permitindo medições e pagamentos indevidos por serviços que não foram realizados conforme o planejado.

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que, no prazo de 180 dias:

  • institucionalize a política pública de adequação de estradas vicinais, estruturando-a com o devido diagnóstico;
  • aprimore os controles existentes nos procedimentos de aceite de processos licitatórios que contenham situações que a legislação considere excepcional;
  • apure as irregularidades identificadas em convênios nos municípios de Canarana, Alta Floresta, Querência, e Gaúcha do Norte, todos no estado do Mato Grosso;
  • crie procedimentos de verificação e aprovação dos projetos de engenharia específicos para execução de serviços de manutenção de estradas vicinais; e
  • aprimore os controles do processo de acompanhamento dos convênios voltados para a adequação das estradas vicinais.

    O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

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