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25/08/2026

Polícia

Operação da Polícia civil e MJSP contra crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes

Foto PJC/MT

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, em ação coordenada com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deflagrou nesta terça-feira (27.5) a Operação Mão de Ferro 2, uma ofensiva nacional contra crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente aqueles direcionados a crianças e adolescentes.

A operação ocorre de forma simultânea em 12 estados brasileiros, com a participação das Polícias Civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Ao todo, estão sendo cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.

As ações estão concentradas nos municípios de Manaus e Uruçará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Aquidauana (MS); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

Em Mato Grosso, são cumpridas três ordens judiciais, sendo  um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma adolescente, de 16 anos, na cidade de Sinop e dois mandados de busca e apreensão e de internação provisória  contra o líder do grupo, um adolescente de 15 anos, na cidade de Rondonópolis.

O menor apontado como líder do grupo já havia sido alvo da 1ª fase da operação, deflagrada em agosto de 2024 e também da Operação Discórdia, deflagrada pela Polícia Civil no último mês de abril.

O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop e da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis. A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.

Rede criminosa

As investigações identificaram uma rede de pessoas, com participação de adolescentes, que, de forma articulada, praticava crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, nas quais os investigados disseminavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria, adolescentes — causando danos emocionais e psicológicos severos.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório, promoveu a integração operacional entre as Polícias Civis dos estados, possibilitando uma ação coordenada, simultânea e robusta. A troca de informações e o alinhamento entre os estados foram fundamentais para que essa operação atingisse abrangência nacional, visando proteger nossas crianças e adolescentes e responsabilizar aqueles que se escondem no ambiente digital para praticar crimes tão graves”, destacou Rodney Silva, diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública,  do MJSP.

De acordo com Gustavo Godoy Alevado, delegado adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, “a Operação Mão de Ferro 2 é resultado de um trabalho investigativo minucioso conduzido pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com o Ciberlab do Ministério da Justiça. A deflagração da operação é uma resposta firme e coordenada do Estado à violência digital contra crianças e adolescentes.”

Crimes

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

Assessoria

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