Quando falamos em pensão por morte, a maioria das pessoas imagina que apenas cônjuges, companheiros(as) e filhos do falecido têm direito ao benefício. No entanto, você sabia que os pais também podem ter direito a essa pensão? Sim, isso é possível, desde que sejam preenchidos alguns requisitos específicos.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes são divididos em três classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou incapazes;
- Segunda classe: pais do segurado falecido;
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou incapazes.
A principal regra para o recebimento do benefício é que a classe anterior tem preferência sobre a seguinte. Ou seja, os pais só terão direito à pensão caso o falecido não tenha deixado dependentes da primeira classe (como cônjuge ou filhos menores/incapazes).
Quais são os requisitos para os pais receberem a pensão?
Para que os pais possam receber a pensão por morte do filho, precisam comprovar duas condições principais:
- Dependência econômica: Diferente dos dependentes da primeira classe (que têm presunção legal de dependência), os pais precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho falecido para sua subsistência.
Algumas provas que podem ser usadas para demonstrar essa dependência são:
-
- Extratos bancários que comprovem transferências regulares de dinheiro;
- Declaração de imposto de renda onde o falecido conste como responsável pelos pais;
- Contas pagas pelo filho em nome dos pais;
- Testemunhas que possam atestar a dependência.
- Qualidade de segurado do falecido: O filho que faleceu deveria estar contribuindo para o INSS ou ter mantido sua qualidade de segurado (por exemplo, estando dentro do período de graça) no momento do óbito.
Como solicitar a pensão por morte?
Se você acredita que tem direito ao benefício, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio).
Os principais documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF);
- Certidão de óbito do filho;
- Documentos que comprovem a dependência econômica;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
Conclusão
Embora menos conhecida, a possibilidade de os pais receberem pensão por morte do filho existe e é um direito garantido pela legislação previdenciária. Se você ou alguém que conhece se encaixa nesses requisitos, é importante buscar informação e, se necessário, contar com o auxílio de um profissional especializado para garantir o acesso ao benefício.
Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O
e-mail: [email protected]