Juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única de Rio Branco (581 km), determinou o afastamento cautelar de André da Conceição Paiva, procurador do Município, por 90 dias. Ele foi investigado na Operação Corrupção Delivery, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2023 e que mirou um esquema de emissão de notas fiscais frias que desviou pelo menos R$ 18 mil.
O afastamento ocorre no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Apesar da medida, André continuará recebendo o salário, mas terá suspensas todas as verbas de natureza indenizatória, como diárias, gratificações e adicionais não incorporados.
De acordo com o MP, o procurador é apontado como peça central em um esquema de fraudes envolvendo a emissão de notas fiscais frias por empresas ligadas ao empresário Jussemar Rebuli Pinto, sem a devida prestação de serviços ao município. A operação do esquema teria contado com a participação de duas secretárias municipais e envolvia a manipulação de trâmites internos para autorizar pagamentos indevidos.
Segundo a denúncia, os agentes públicos combinavam previamente os valores das notas falsas, definiam objetos fictícios com base em fraudes anteriores e indicavam contas de terceiros para receber os valores desviados, como o sobrinho do procurador, Bruno de Freitas Goulart, e o advogado Maxsuelber Ferrari.
Parte das comunicações ocorria por e-mails pessoais e aplicativos de mensagens, fora dos canais institucionais, para evitar rastreamento.
O total de desvios identificdos até o momento é de R$ 18.338,14, mas o Ministério Público acredita que o montante real seja muito maior, considerando a continuidade das práticas ao longo dos anos de 2021 e 2022.
O MPE ainda destacou que mesmo após o início das investigações, André teria praticado novas irregularidades, como a tentativa de homologação de um acordo trabalhista de R$ 260 mil em desacordo com a legislação municipal, e o pedido de depósito direto de honorários sucumbenciais em sua conta pessoal, em afronta à Lei Municipal nº 786/2020.
Na decisão, a juíza afirmou que o afastamento é uma medida cautelar necessária para preservar a instrução do processo e evitar a repetição das irregularidades. Ela ressaltou que a permanência de André no cargo representa risco ao erário e à integridade da administração pública.
“As condutas supramencionadas não apenas violam frontalmente os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições), como também demonstram de forma irrefutável o potencial do requerido para continuar agindo contra o patrimônio público enquanto permanecer investido na função pública”, escreveu a magistrada.
“Com efeito, o afastamento cautelar mostra-se não apenas legal, mas imperativo à salvaguarda do interesse público primário, pois a manutenção de André da Conceição Paiva na Procuradoria do Município significaria chancelar a continuidade da dilapidação do erário e o enfraquecimento das estruturas institucionais de controle e legalidade”, decidiu.