Você sabia que há um beneficio para aqueles que nunca contribuíram com o INSS?
Este é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ele é um auxilio do governo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Será que você ou alguém que conhece tem direito a ele? Veremos a seguir.
O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)?
O BPC é um beneficio garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS.
Ele garante um salário mínimo mensal para as seguintes pessoas:
- Idosos com 65 anos ou mais que não tenham meios de se sustentar nem de serem sustentados pela família.
- Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
Importante: O BPC não é aposentadoria! Ou seja, ele não exige contribuição ao INSS e também não dá direito ao 13º salário.
QUEM PODE RECEBER O BPC?
Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir alguns critérios, vejamos:
- Baixa renda: A renda per capita (por pessoa da família) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, isso equivale a R$ 353,00 por pessoa (considerando o salário mínimo de 2025).
- Cadastro no CadÚnico: O solicitante e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Comprovação da condição: No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS.
COMO SOLICITAR O BPC?
O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.
CONCLUSÃO
O Benefício Assistencial é um direito fundamental para garantir dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Se você ou alguém que conhece pode se encaixar nos critérios, vale a pena buscar informações e dar entrada no pedido. Fique atento aos requisitos e não deixe de atualizar seus dados no CadÚnico para evitar problemas no recebimento.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para obter o benefício, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.
Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O
e-mail: sevignaniadv@outlook.com