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20/04/2025

Seu direito

BENEFÍCIO PARA PESSOA QUE NUNCA CONTRIBUIU COM O INSS –BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS):

Você sabia que há um beneficio para aqueles que nunca contribuíram com o INSS?

Este é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ele é um auxilio do governo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Será que você ou alguém que conhece tem direito a ele? Veremos a seguir.

O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)?

O BPC é um beneficio garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS.

Ele garante um salário mínimo mensal para as seguintes pessoas:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não tenham meios de se sustentar nem de serem sustentados pela família.
  • Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.

Importante: O BPC não é aposentadoria! Ou seja, ele não exige contribuição ao INSS e também não dá direito ao 13º salário.

QUEM PODE RECEBER O BPC?

            Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir alguns critérios, vejamos:

  1. Baixa renda: A renda per capita (por pessoa da família) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, isso equivale a R$ 353,00 por pessoa (considerando o salário mínimo de 2025).
  2. Cadastro no CadÚnico: O solicitante e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  3. Comprovação da condição: No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS.

COMO SOLICITAR O BPC?

O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.

CONCLUSÃO

O Benefício Assistencial é um direito fundamental para garantir dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Se você ou alguém que conhece pode se encaixar nos critérios, vale a pena buscar informações e dar entrada no pedido. Fique atento aos requisitos e não deixe de atualizar seus dados no CadÚnico para evitar problemas no recebimento.

Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para obter o benefício, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

 

Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O

e-mail: [email protected]

 

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