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Prefeitura de Sinop alerta: soltar fogos de estouro é considerado crime e passível de multa

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A Prefeitura de Sinop alerta toda a população que, conforme a Lei nº 2.839/2020, é proibido o manuseio, uso, queima e soltura de fogos de estampido (aqueles que fazem barulho/estrondo) e outros tipos de fogos de artifício no município. A violação da lei pode resultar em multa de 800 UR’s (equivalente a R$ 3.000), valor que pode ser dobrado em caso de reincidência no período de até 60 dias.

A legislação, em vigor desde abril de 2020, tem como objetivo proteger o bem-estar das pessoas idosas, crianças, indivíduos com transtorno do espectro autista e animais. As denúncias sobre o descumprimento podem ser feitas à Polícia Militar pelo telefone 190, à Guarda Civil Municipal pelo 153, por meio do site oficial da Prefeitura (www.sinop.mt.gov.br), na Ouvidoria Geral Municipal (66 99227 4551), ou presencialmente, com protocolo de denúncia na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme o Art. 4º da Lei 2.839.

O Poder Público solicita o engajamento da população para o cumprimento da lei e ajuda na fiscalização. Como a infração é difícil de ser flagrada no ato, a orientação é que vídeos dos infratores sejam enviados junto à denúncia, para servir como prova e embasar as punições previstas pela legislação.

A Prefeitura entende que as festas, especialmente o final de ano e o Réveillon, são momentos de celebração e alegria, mas destaca a importância de respeitar o bem-estar das pessoas sensíveis ao barulho. Por isso, sugere a utilização de fogos silenciosos, que oferecem a mesma beleza visual sem causar incômodos.

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