Connect with us

Hi, what are you looking for?

06/07/2025

Judiciário

A DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA E O REPÚDIO À PROPOSTA DE GRAVAÇÃO DE CONVERSAS ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES

As prerrogativas da advocacia não são privilégios pessoais do advogado, mas garantias para a efetividade da ampla defesa, um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988. No artigo 5º, inciso LV, a Carta Magna assegura que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são garantidos o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Entre esses meios, destaca-se o direito à comunicação reservada entre advogado e cliente, fundamental para a construção de uma defesa justa e técnica.

Nesse contexto, causam perplexidade as recentes declarações do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, que sugeriu a possibilidade de gravação de conversas entre advogados e clientes vinculados a facções criminosas. Tal proposta não apenas ignora os limites constitucionais e legais, mas também fere de morte o Estado Democrático de Direito, criminalizando prerrogativas indispensáveis ao exercício da advocacia.

A comunicação confidencial entre advogado e cliente é protegida pelo artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que assegura o direito de o advogado “comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos.” O sigilo profissional, por sua vez, está garantido pelo inciso II do mesmo artigo e encontra respaldo no artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício da profissão.

Essa proteção não é uma escolha, mas uma obrigação para garantir que todos, sem exceção, tenham acesso à ampla defesa, independentemente da gravidade das acusações que enfrentam. Violá-la, sob o pretexto de combater o crime organizado, equivale a demolir um dos pilares do devido processo legal, assegurado pelo artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ambos ratificados pelo Brasil.

Permitir a gravação de conversas entre advogado e cliente, ainda que sob justificativas aparentemente legítimas, seria abrir um precedente perigosíssimo. Hoje, são os acusados de ligação com facções criminosas; amanhã, quem será o próximo alvo? Não se combate o crime violando direitos fundamentais, pois o Estado deve ser o primeiro a respeitar as regras que impõe. Caso contrário, arriscamos transformar o sistema de justiça em um instrumento de exceção, onde a presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) é substituída por uma presunção de culpabilidade.

A advocacia, como função essencial à administração da justiça, deve ser exercida livre de intimidações ou suspeições. A tentativa de criminalizar o sigilo profissional, sob qualquer pretexto, é uma afronta não apenas à classe advocatícia, mas a toda a sociedade, que pode ver seus direitos erodidos por medidas autoritárias disfarçadas de segurança pública.

Concluímos reafirmando que as prerrogativas da advocacia não pertencem ao advogado, mas ao cidadão que ele representa. A defesa de tais prerrogativas, especialmente o sigilo e a comunicação reservada, é indispensável para assegurar que a justiça seja feita dentro dos limites constitucionais. A proposta de gravação de conversas entre advogados e clientes deve ser veementemente rechaçada, pois sua implementação representaria um retrocesso inaceitável na garantia dos direitos fundamentais e na preservação do Estado Democrático de Direito.

 

Etevaldo Balbino é advogado em Sinop.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Polícia

Detento de 20 anos foi assassinado dentro do presídio Ferrugem, em Sinop , na noite de quinta-feira (3). Vítima tinha lesões pelo corpo e...

Geral

A Prefeitura de Sinop, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), disponibiliza nesta quinta -feira (03) cerca de 144 oportunidades de trabalho para...

Política

O vice-prefeito de Sinop, Paulinho Abreu, participou nesta quarta-feira (02), em Brasília, do Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual da Via Brasil,...

Geral

Neste sábado (5), os serviços da Prefeitura de Sinop estarão concentrados em um só lugar para atender à população do Residencial Daury Riva e dos bairros da região....

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação