Mais de 2,5 milhões de eleitores devem ir às urnas, neste domingo (6), para escolher os novos representantes para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das 142 cidades de Mato Grosso.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado, e a votação no Estado será das 7 horas às 16h, quando os portões das seções eleitorais serão fechados.
Somente alguns municípios seguem o horário de Brasília (8h às 17h), sendo eles Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Querência, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Barra do Garças, Araguaiana, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e General Carneiro.
A apuração dos votos será iniciada assim que as urnas começarem a chegar à Justiça Eleitoral, após o fechamento das seções eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) estima que o resultado das eleições seja conhecido em duas horas após o fechamento das urnas.
SEGUNDO TURNO – Dos 142 municípios, apenas Cuiabá tem a possibilidade de enfrentar um segundo turno, que aconteceri no último domingo do mês (27), e tem quatro candidatos na disputa: Abilio Brunini (PL), Domingos Kennedy (MDB), Eduardo Botelho (União) e Lúdio Cabral (PT).
Uma das novidades desse pleito é a participação de um novo município nas eleições.
Boa Esperança do Norte (420 km ao Norte de Cuiabá), que teve sua criação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, contará com três locais de votação, 12 seções eleitorais e 4.244 eleitores.
HORA DA VOTAÇÃO – De acordo com informações do TRE-MT, primeiro o eleitor digita na urna eletrônica o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral.
Para vereador, são cinco dígitos.
Para prefeito, o número a ser digitado é composto de dois dígitos.
Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
DOCUMENTAÇÃO E “COLA” – Para votar, é necessário apresentar o e-Título (aplicativo que tem o título eleitoral digital) ou outro documento de identidade com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o TRE-MT, o uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE.
A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
No entanto, na cabine de votação, celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos.
Já o voto em trânsito, procedimento por meio do qual eleitores e eleitoras podem votar em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral, não é permitido em eleições municipais.
Portanto, quem estiver fora do domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
Joanice de Deus
Diário de Cuiabá