Connect with us

Hi, what are you looking for?

06/10/2024

Judiciário

ALTO GARÇAS Liminar obriga município a regularizar transporte escolar na zona rural

Foto reprodução

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Município de Alto Garças promova a regularização do transporte escolar aos alunos da zona rural, com a disponibilização de mais veículos. Atualmente, o município conta apenas com um ônibus para realizar o transporte, o que tem prolongado o tempo entre a ida e a volta dos alunos. Alguns estudantes estão ficando cerca de 12 horas fora de suas casas.

Na decisão, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha estabeleceu que sejam disponibilizados veículos suficientes para que a jornada de transporte não ultrapasse quatro horas. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta terça-feira (17).

Segundo o MPMT, o inquérito foi instaurado após a Promotoria de Justiça ouvir relatos de algumas mães de que as crianças e adolescentes têm apresentado cansaço físico extremo e mal-estar causados por fome e sede em razão da demora no transporte. Além disso, foi constatada diminuição no rendimento escolar e até mesmo evasão.

De acordo com o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, antes de ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça encaminhou notificação recomendatória ao Município, mas nenhuma providência foi adotada. A Secretaria Municipal de Educação informou que a empresa contratada para realizar o serviço disponibilizava dois ônibus, embora o contrato previsse apenas um. Com a resolução desse contrato e a realização de licitação, a empresa vencedora passou a disponibilizar apenas um veículo conforme estabelecido no contrato. Afirmou ainda que nova licitação será realizada somente no ano de 2025.

“A longa permanência dos discentes a bordo do transporte escolar por tamanho prazo qualifica prestação deficitária do serviço público, o que por si só viola a base legal e principiológica do ordenamento jurídico brasileiro, ao gerar tamanho prejuízo a crianças em fase crucial de desenvolvimento”, enfatizou o promotor de Justiça.

Crédito Foto: Promotoria de Justiça de Alto Garças

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Política

A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários, 14ª Promotoria Criminal e Secretaria de Fazenda de Mato Grosso deflagraram, nesta sexta-feira (05.07), a Operação Commercium Sine...

Judiciário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e...

Geral

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um...

Geral

O governador Mauro Mendes vai propor, durante a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), que a proibição do transporte de peixes em...

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação