O juiz Persio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manteve a destituição da comissão do Partido Liberal (PL) em Sorriso, uma decisão que foi publicada na segunda-feira (02.09). O mandado de segurança, apresentado pelo ex-presidente da comissão, Cláudio Cezar de Oliveira, foi negado pelo magistrado.
A comissão provisória do PL em Sorriso, que havia trabalhado por dois anos para estabelecer a sigla no município, foi destituída pelo diretório estadual do partido, liderado por Ananias Filho. A destituição ocorreu às vésperas da primeira convenção para a escolha de um candidato a vice-prefeito, o que gerou indignação entre os membros da comissão municipal.
Cláudio Oliveira argumentou que a decisão foi abrupta, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa, e que interferiu diretamente no processo eleitoral do partido. Segundo ele, a destituição não apenas o impediu de presidir a convenção que escolheria candidatos preparados durante anos, mas também levou o PL a se aliar a uma candidatura sem afinidade política ou ideológica com seus candidatos.
No entanto, o juiz Persio Landim considerou que a Justiça Eleitoral não deve interferir nas decisões internas dos partidos, a menos que essas decisões tenham impacto direto no processo eleitoral. No caso em questão, o magistrado concluiu que a destituição da comissão não gerou reflexos imediatos no processo eleitoral, pois a nova comissão provisória nomeada pelo diretório estadual realizou a convenção municipal, escolheu os candidatos, e o registro das candidaturas foi aprovado pela Justiça Eleitoral sem contestações.
Dessa forma, o juiz negou o pedido de Cláudio Oliveira para reverter a destituição da comissão provisória, destacando a autonomia partidária e a falta de evidências de que o ato tivesse prejudicado o processo eleitoral em Sorriso.