Judiciário

ntegrante de grupo de extermínio é condenado a 46 anos de reclusão

Foto reprodução

Integrante do grupo de extermínio “Mercenários”, o policial militar Uelinton Lopes Rodrigues foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de reclusão, pelo homicídio qualificado praticado contra três pessoas, em 2016. Ele executou a tiros Edésio Pedro do Nascimento Fonseca e Jhonne Muller Paranhos de Almeida, em Cuiabá, e Alzira do Nascimento Fonseca, em Várzea Grande. Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a tese de que as três vítimas foram assassinadas por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Edésio e Jhonne foram mortos no dia 11 de fevereiro de 2016, quando pilotavam uma moto na Avenida Rubens de Mendonça, em Cuiabá. Edésio, garupa da motocicleta, levou sete tiros, morrendo no local, enquanto Jhonne Muller, que pilotava o veículo, foi atingido por três projéteis. Os dois teriam sido mortos em razão de uma rixa com Ueliton, envolvendo tráfico de entorpecentes.

Dezoito dias após esse duplo homicídio, no dia 29 de fevereiro de 2016, Ueliton, acompanhado de outros comparsas, matou com oito tiros Alzira do Nascimento Fonseca, no bairro da Manga, em Várzea Grande. Conforme os autos, Alzira “era conhecida como traficante de drogas na região do bairro da Manga, em Várzea Grande”.

Conforme os autos, “buscaram os denunciados, nos vertentes crimes, como também em outros em que se envolveram, realizar uma ‘faxina’ na cidade, matando pessoas que possuíam antecedentes criminais e aqueles que o acompanhavam. Portanto, agiram por motivação torpe e na qualidade de um grupo de extermínio”.

Na denúncia, o MP sustentou que os denunciados fazem parte de uma grande organização criminosa existente na cidade de Várzea Grande, “que tem como objetivo ceifar a vida de pessoas com passagem policiais, caracterizadora de ações de grupos de extermínio, além do fato de atuarem ainda mediante o pagamento de recompensa, caracterizadora de crimes mercenários ou pistolagem, com a participação direta destes e de outros componentes em diversos outros crimes de homicídios, tendo cada um dos integrantes função predeterminada, visando a consecução dos delitos.”

Assessoria MP

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