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15/03/2025

Judiciário

Justiça mantém cassação de Edna Sampaio e extingue ação

Foto Chico Ferreira

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, manteve no mérito a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar após usar irregularmente as verbas indenizatórias de sua chefe de gabinete.

Sampaio buscava anular todo o Processo Administrativo Disciplinas (PAD) na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, alegando irregulares e cerceamento de defesa.  Porém, o magistrado acatou os argumentos da Comissão Processante, que apresentou diversas certidões que comprovariam as notificações à ex-vereadora e sua defesa durante a investigação que cassou o seu mandato.

“No entanto, os documentos apresentados pela autoridade coatora demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificação da impetrante, tanto em seu gabinete quanto em sua residência e no escritório de seu advogado. A recusa reiterada da impetrante em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante”, diz trecho da decisão proferida na terça-feira (9).

A decisão ainda aponta que o Decreto-Lei nº 201/67, permite que a intimação seja feita pessoalmente ou na pessoa do procurador e que houve tentativas de intimação pessoal e que, “diante da recusa, a intimação foi feita ao advogado constituído, conforme permitido pela legislação”.

“Os atos processuais foram realizados dentro da legalidade e com respeito aos princípios constitucionais. A Comissão Processante cumpriu com seu dever de notificar e oportunizar a defesa. As alegações de questões pendentes não encontram respaldo nos documentos apresentados”, completa.

Flávio Miraglia Fernandes ainda destacou que o Poder Judiciário não deve se intrometer no mérito administrativo, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.

“As recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da impetrante, denegando a segurança. Declaro extinto o processo com resolução do mérito”, conclui.

Edna Sampaio foi cassada no dia 6 de junho com 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 ausências. Ela foi cassada sob acusação de uso ilegal da verba indenizatória de sua chefe de gabinete.

Procurado pelo , GD,a defesa de Edna afirmou que haverá recurso para o Tribunal de Justiça. “Não tem nada definitivo e ainda há outros processos pendentes de decisão”, disse.

 

Pablo Rodrigo

Gazeta Digital

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